| Reqte |
Albari da Silva
Advogado: Edimilson Cavalcante de Almeida |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Liliana Del Papa de Godoy Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogado: Marcio Correia da Silva Advogado: Djalma da Silva Leandro Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves Advogada: Luiza Eli Linares Araujo Advogado: Alexandre Santos Bonilha Síndico: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCT 660/2019 |
| 23/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1206/1218 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito ajuizado por Albari da Silva, qualificado, nos autos da falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida), também qualificada. Posteriormente foi comunicado o falecimento do credor, fls.38/44 e determinado, ao patrono da parte requerente, que fosse promovida a habilitação dos herdeiros, fls. 45.Intimado pela imprensa oficial, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Determinado intimação pessoal da Sra. Roseli Rodrigues, sucessora do falecido conforme fls. 43/44, a dar andamento ao feito sob pena de extinção, deixou de atender à intimação, fls. 70 É o relatório. Decido. Cuida-se de habilitação de crédito nos autos falimentares, onde foi comunicado falecimento do credor e determinado que a sucessora/herdeira se habilitasse nos autos, juntando documentação pertinente. Intimado o advogado pela imprensa oficial e, posteriormente, o requerente pessoalmente para juntada de documento hábil para a instrução regular do processo, não atendeu a determinação, de sorte que persistem os defeitos que impedem o processamento da presente ação. Em conseqüência, nos termos do disposto pelo artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o processamento da ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito e determino, após o transito em julgado, o arquivamento dos autos. PRI Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 12/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCT 660/2019 |
| 23/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1206/1218 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito ajuizado por Albari da Silva, qualificado, nos autos da falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida), também qualificada. Posteriormente foi comunicado o falecimento do credor, fls.38/44 e determinado, ao patrono da parte requerente, que fosse promovida a habilitação dos herdeiros, fls. 45.Intimado pela imprensa oficial, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Determinado intimação pessoal da Sra. Roseli Rodrigues, sucessora do falecido conforme fls. 43/44, a dar andamento ao feito sob pena de extinção, deixou de atender à intimação, fls. 70 É o relatório. Decido. Cuida-se de habilitação de crédito nos autos falimentares, onde foi comunicado falecimento do credor e determinado que a sucessora/herdeira se habilitasse nos autos, juntando documentação pertinente. Intimado o advogado pela imprensa oficial e, posteriormente, o requerente pessoalmente para juntada de documento hábil para a instrução regular do processo, não atendeu a determinação, de sorte que persistem os defeitos que impedem o processamento da presente ação. Em conseqüência, nos termos do disposto pelo artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o processamento da ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito e determino, após o transito em julgado, o arquivamento dos autos. PRI Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 12/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2018 |
| 30/11/2018 |
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito ajuizado por Albari da Silva, qualificado, nos autos da falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida), também qualificada. Posteriormente foi comunicado o falecimento do credor, fls.38/44 e determinado, ao patrono da parte requerente, que fosse promovida a habilitação dos herdeiros, fls. 45.Intimado pela imprensa oficial, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Determinado intimação pessoal da Sra. Roseli Rodrigues, sucessora do falecido conforme fls. 43/44, a dar andamento ao feito sob pena de extinção, deixou de atender à intimação, fls. 70 É o relatório. Decido. Cuida-se de habilitação de crédito nos autos falimentares, onde foi comunicado falecimento do credor e determinado que a sucessora/herdeira se habilitasse nos autos, juntando documentação pertinente. Intimado o advogado pela imprensa oficial e, posteriormente, o requerente pessoalmente para juntada de documento hábil para a instrução regular do processo, não atendeu a determinação, de sorte que persistem os defeitos que impedem o processamento da presente ação. Em conseqüência, nos termos do disposto pelo artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o processamento da ação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito e determino, após o transito em julgado, o arquivamento dos autos. PRI |
| 26/04/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 06/12/17. |
| 26/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/DEZEMBRO/2017 |
| 08/11/2017 |
Autos no Prazo
p. 24/01/2018 |
| 27/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 62: Desnecessária nova intimação do advogado do requerente, à vista das dificuldades alegadas a fls. 53/56.Em última oportunidade, a fim de se evitar eventual nulidade, tente-se novamente a intimação da Sra. Roseli Rodrigues por carta, para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 25/09/2017 |
Serventuário
|
| 25/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 62: Desnecessária nova intimação do advogado do requerente, à vista das dificuldades alegadas a fls. 53/56.Em última oportunidade, a fim de se evitar eventual nulidade, tente-se novamente a intimação da Sra. Roseli Rodrigues por carta, para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Intime-se. |
| 21/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/10/2017 |
| 22/03/2017 |
Autos no Prazo
p. 09/05/2017 |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 313, inciso I, suspendo o curso do processo.Intime-se a Sra. Roseli Rodrigues, no endereço constante dos autos, para que promova a habilitação do espólio de Albari da Silva nestes autos no prazo de 2 meses (art. 313, §2, inciso II), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 08/02/2017 |
Serventuário
|
| 08/02/2017 |
Decisão
Vistos.Nos termos do artigo 313, inciso I, suspendo o curso do processo.Intime-se a Sra. Roseli Rodrigues, no endereço constante dos autos, para que promova a habilitação do espólio de Albari da Silva nestes autos no prazo de 2 meses (art. 313, §2, inciso II), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.Int. |
| 08/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Despacho
08/02 |
| 01/12/2016 |
Serventuário
JUNTADA DE PETIÇÃO - 01/DEZEMBRO/2016 |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Intime-se o advogado subscritor da petição de fls. 38 para que cumpra, no prazo derradeiro de 10 dias, a decisão de fls. 45, promovendo a habilitação dos herdeiros do habilitante falecido.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 09/11/2016 |
Serventuário
|
| 09/11/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Intime-se o advogado subscritor da petição de fls. 38 para que cumpra, no prazo derradeiro de 10 dias, a decisão de fls. 45, promovendo a habilitação dos herdeiros do habilitante falecido.Intime-se. |
| 09/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 08/11/2016 |
Serventuário
certificado prazo |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da notícia do falecimento do requerente, suspendo o processo, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC.Intime-se o patrono da parte requerente, a fim de que promova a habilitação dos herdeiros no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.Int. Advogados(s): Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP) |
| 05/07/2016 |
Serventuário
|
| 05/07/2016 |
Decisão
Vistos.Diante da notícia do falecimento do requerente, suspendo o processo, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC.Intime-se o patrono da parte requerente, a fim de que promova a habilitação dos herdeiros no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.Int. |
| 08/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/08/2015 |
Conclusos para Despacho
Gabinete Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 26/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 21/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/09/2015 |
| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
ENTREGA AO SÍNDICO DA MASSA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 17/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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