| Impugte |
Elias Rodrigues Dos Santos
Advogado: DIVINA MARIA DOS SANTOS |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando ser credor pelo valor atualizado de R$ 124.019,45, na classe quirografária. Juntou documentos.O Administrador Judicial manifestou-se, apresentando laudo pericial contábil que confirma o valor acima pleiteado (fls. 133/138).O Ministério Público manifestou concordância com o quanto apurado pelo laudo contábil.Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, no valor de R$ 124.019,45 como quirografário, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), DIVINA MARIA DOS SANTOS (OAB 13779/GO) |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando ser credor pelo valor atualizado de R$ 124.019,45, na classe quirografária. Juntou documentos.O Administrador Judicial manifestou-se, apresentando laudo pericial contábil que confirma o valor acima pleiteado (fls. 133/138).O Ministério Público manifestou concordância com o quanto apurado pelo laudo contábil.Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, no valor de R$ 124.019,45 como quirografário, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), DIVINA MARIA DOS SANTOS (OAB 13779/GO) |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/02/2017 |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando ser credor pelo valor atualizado de R$ 124.019,45, na classe quirografária. Juntou documentos.O Administrador Judicial manifestou-se, apresentando laudo pericial contábil que confirma o valor acima pleiteado (fls. 133/138).O Ministério Público manifestou concordância com o quanto apurado pelo laudo contábil.Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, no valor de R$ 124.019,45 como quirografário, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 03/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2017 |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 881/895 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), DIVINA MARIA DOS SANTOS (OAB 13779/GO) |
| 01/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 26/07/2016 |
Petição Juntada
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| 18/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 01/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 122/129: ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. |
| 27/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 06/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2015 Data da Disponibilização: 06/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: 1940 Página: 811/826 |
| 05/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2015 Teor do ato: Cota ministerial de fl.118: manifeste-se o autor. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), DIVINA MARIA DOS SANTOS (OAB 13779/GO) |
| 05/08/2015 |
Decisão
Cota ministerial de fl.118: manifeste-se o autor. |
| 30/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/07/2015 |
| 01/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 27/05/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 27/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/05/2015 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 18/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: 1832 Página: 671/684 |
| 23/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), DIVINA MARIA DOS SANTOS (OAB 13779/GO) |
| 02/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/01/2015 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 04/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/08/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 25/07/2014 |
Conclusos para Despacho
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 17/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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