| Reqte |
D'MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
Advogada: Amanda Lopes Diaz |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Liliana Del Papa de Godoy Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogado: Marcio Correia da Silva Advogado: Djalma da Silva Leandro Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves Advogada: Luiza Eli Linares Araujo Advogado: Alexandre Santos Bonilha Síndico: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 17/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/09/2019 |
| 09/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 17/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/09/2019 |
| 09/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 1096/1118 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o exato fim de habilitar como crédito quirografário o valor de R$ 984.369,69 em favor de DMAIS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA no quadro geral de credores da falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida). Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP) |
| 26/06/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o exato fim de habilitar como crédito quirografário o valor de R$ 984.369,69 em favor de DMAIS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA no quadro geral de credores da falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida). Publique-se. Intimem-se. |
| 06/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/01/2019 |
| 30/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1111 a 111 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido no agrago de instrumento. Cumpra-se a decisão de fls. 67, manifestando-se a a habilitante sobre os cálculos apresentados pelo Síndico. No silêncio, os cálculos serão acolhidos. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP) |
| 17/09/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido no agrago de instrumento. Cumpra-se a decisão de fls. 67, manifestando-se a a habilitante sobre os cálculos apresentados pelo Síndico. No silêncio, os cálculos serão acolhidos. Intime-se. |
| 28/11/2017 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO JULGTº TRIBUNAL - CAIXA 01 Vencimento: 12/02/2018 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 76/78: ciente da decisão da c. Câmara.Aguarde-se o deslinde do recurso.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP) |
| 26/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 76/78: ciente da decisão da c. Câmara.Aguarde-se o deslinde do recurso.Intime-se. |
| 22/05/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (22/MAIO/2017) |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 59 e segs.: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos.Inexistindo notícia de efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se, manifestando a autora sobre o cálculo apresentado pela Sindicatura.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP) |
| 17/05/2017 |
Serventuário
|
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 59 e segs.: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos.Inexistindo notícia de efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se, manifestando a autora sobre o cálculo apresentado pela Sindicatura.Intime-se. |
| 24/04/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (24/ABRIL/2017) |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 345 a 357 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.Não prospera o pedido de restituição deduzido no curso deste incidente, na medida em que impossibilitado pela falta de arrecadação do produto. Neste contexto, eventual determinação de restituição do produto ou de sua conversão em espécie, como bem ressaltou a sindicatura, significa clara violação ao disposto no art. 76, do Decreto-lei 7.661/45.Resta apreciar a questão relativa à classificação do crédito da autora e, neste particular, igualmente não lhe assiste razão.O motivo é, com efeito, singelo: a alegação da autora de que seu crédito é extraconcursal é deduzida com base em legislação não aplicável ao caso concreto. A falência em curso neste Juízo, que estendeu seus efeitos sobre a requerida, é regida pelo Decreto 7.661/45, não se aplicando ao caso a Lei 11.105/05 por força de expressa disposição contido no art. 192 da citada norma. O crédito da autora, portanto, como bem asseverou a sindicatura, é quirografário.Assim, inviabilizada a tutela jurisdicional inicialmente postulada e o pedido de restituição que se seguiu, à luz da faculdade conferida do art. 77, § 5º, do Decreto-lei 7.661/45 e forte no princípio da economia do processual, de rigor a conversão a presente ação em procedimento de habilitação de crédito, notadamente porque restaram incontroversos (i) a existência do negócio jurídico realizado entre autora e requerida, (ii) o inadimplemento desta última, e, portanto, (iii) a existência de crédito em favor da primeira. Resta a ser aferido o montante desde crédito, o que exige manifestação da autora acerca do cálculo de fls. 29/30.Isto posto, indefiro os pedidos de restituição de mercadorias e/ou valores formulados pela autora, convertendo a presente ação em procedimento de habilitação de crédito.Manifeste-se a autora sobre o cálculo apresentado pela sindicatura. Após, tornem conclusos.Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP) |
| 17/02/2017 |
Serventuário
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| 17/02/2017 |
Decisão
Vistos.Não prospera o pedido de restituição deduzido no curso deste incidente, na medida em que impossibilitado pela falta de arrecadação do produto. Neste contexto, eventual determinação de restituição do produto ou de sua conversão em espécie, como bem ressaltou a sindicatura, significa clara violação ao disposto no art. 76, do Decreto-lei 7.661/45.Resta apreciar a questão relativa à classificação do crédito da autora e, neste particular, igualmente não lhe assiste razão.O motivo é, com efeito, singelo: a alegação da autora de que seu crédito é extraconcursal é deduzida com base em legislação não aplicável ao caso concreto. A falência em curso neste Juízo, que estendeu seus efeitos sobre a requerida, é regida pelo Decreto 7.661/45, não se aplicando ao caso a Lei 11.105/05 por força de expressa disposição contido no art. 192 da citada norma. O crédito da autora, portanto, como bem asseverou a sindicatura, é quirografário.Assim, inviabilizada a tutela jurisdicional inicialmente postulada e o pedido de restituição que se seguiu, à luz da faculdade conferida do art. 77, § 5º, do Decreto-lei 7.661/45 e forte no princípio da economia do processual, de rigor a conversão a presente ação em procedimento de habilitação de crédito, notadamente porque restaram incontroversos (i) a existência do negócio jurídico realizado entre autora e requerida, (ii) o inadimplemento desta última, e, portanto, (iii) a existência de crédito em favor da primeira. Resta a ser aferido o montante desde crédito, o que exige manifestação da autora acerca do cálculo de fls. 29/30.Isto posto, indefiro os pedidos de restituição de mercadorias e/ou valores formulados pela autora, convertendo a presente ação em procedimento de habilitação de crédito.Manifeste-se a autora sobre o cálculo apresentado pela sindicatura. Após, tornem conclusos.Intimem-se. |
| 17/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 44/46 e 49: Dê-se ciência à habilitante. Decorrido o prazo de 15 dias com ou sem manifestação da parte, venham conclusos para prolação de sentença.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP) |
| 28/09/2016 |
Serventuário
|
| 28/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 44/46 e 49: Dê-se ciência à habilitante. Decorrido o prazo de 15 dias com ou sem manifestação da parte, venham conclusos para prolação de sentença.Intime-se. |
| 28/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 06/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 06/09/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: 2195 Página: 810 a 816 |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 40/46: Atente a sindicatura que os embargos opostos pela requerente já foram acolhidos pelo Juízo pelas razões expostas na decisão de fls. 36, a qual determinou que se manifestasse não sobre os embargos, mas sobre a pretensão deduzida na inicial. Assim, dê-se nova vista dos autos ao síndico para que se manifeste nos termos outrora determinados, bem como sobre a cota ministerial retro.Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP) |
| 19/08/2016 |
Serventuário
|
| 19/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 40/46: Atente a sindicatura que os embargos opostos pela requerente já foram acolhidos pelo Juízo pelas razões expostas na decisão de fls. 36, a qual determinou que se manifestasse não sobre os embargos, mas sobre a pretensão deduzida na inicial. Assim, dê-se nova vista dos autos ao síndico para que se manifeste nos termos outrora determinados, bem como sobre a cota ministerial retro.Intimem-se. |
| 19/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/08/2016 |
Conclusos para Despacho
19/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 18/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 18/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/09/2016 |
| 11/08/2016 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 11/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/08/2016 |
Conclusos para Despacho
11/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 05/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Av 9 de Julho, nº 3229, 10º andar, Tel: 3151-2236 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av 9 de Julho, nº 3229, 10º andar, Tel: 3151-2236 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Bagagí Silva |
| 19/07/2016 |
Serventuário
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| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 381 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2016 Teor do ato: Vistos.Tem razão a embarganteVerifico, de início, que à parte não foi dada ciência sobre a manifestação da da sindicatura de fls. 29/30.Consigno, ademais, que a pretensão da requerida diz respeito à prestação de contas relativa aos contratos de fornecimento de etanol formalizados contra a falida Agrest, providência não atendida na manifestação do síndico supracitada.Por fim, saliento que não houve manifestação do Ministério Público nos autos, tal como exige a lei.Em suma, verificados os vícios acima indicados e, ademais, que a sentença de fls. 31 não propriamente enfrenta o pedido formulado pela parte requerente, de rigor o acolhimento dos embargos para fins de tornar sem efeito a citada decisão.Ao síndico para que se manifeste sobre a prestação de contas postulada na exordial. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP) |
| 06/07/2016 |
Serventuário
|
| 06/07/2016 |
Decisão
Vistos.Tem razão a embarganteVerifico, de início, que à parte não foi dada ciência sobre a manifestação da da sindicatura de fls. 29/30.Consigno, ademais, que a pretensão da requerida diz respeito à prestação de contas relativa aos contratos de fornecimento de etanol formalizados contra a falida Agrest, providência não atendida na manifestação do síndico supracitada.Por fim, saliento que não houve manifestação do Ministério Público nos autos, tal como exige a lei.Em suma, verificados os vícios acima indicados e, ademais, que a sentença de fls. 31 não propriamente enfrenta o pedido formulado pela parte requerente, de rigor o acolhimento dos embargos para fins de tornar sem efeito a citada decisão.Ao síndico para que se manifeste sobre a prestação de contas postulada na exordial. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se. |
| 06/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/07/2016 |
Conclusos para Despacho
05/07 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2016 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2061 Página: 268 a 283 |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito na Relação de Credores publicada em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Amanda Lopes Diaz (OAB 231426/SP) |
| 17/02/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito na Relação de Credores publicada em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. |
| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Remessa ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 17/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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