Incidente
Impugnação de Crédito (0030011-18.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  O Departamento De Estradas De Rodagem e Transportes Do Estado De Rondônia - Der-RO
Advogado:  Maria de Fatima Salvador de Lima  
Impugdo  Sulina Seguradora S.A.
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Adm-Terc.  V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado:  José Nazareno Ribeiro Neto  

Movimentações

Data Movimento
08/06/2018 Processo Digitalizado
07/11/2017 Arquivado Definitivamente
pct 2972/2017
29/11/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 998 a 1016
24/11/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0421/2016 Teor do ato: Vistos.O Departamento De Estradas De Rodagem e Transportes Do Estado De Rondônia - Der-RO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Sulina Seguradora S.A, no valor R$ 7.487.303,49, classificado como quirografário, sendo R$ 7.449.943,38 correspondente ao crédito de indenização por inadimplência contratual garantida por apólices de seguro e R$ 37.360,11 a título de honorários sucumbenciais destinados à autarquia, conforme recomendação do TCO/RO.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 5.910,936,33 na categoria de crédito privilegiado geral e de R$ 30.666,07 correspondente aos honorários sucumbenciais também classificado como privilegiado geral, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 284/286)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 290/291).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de O Departamento De Estradas De Rodagem e Transportes Do Estado De Rondônia - Der-RO na falência da Sulina Seguradora S.A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Maria de Fatima Salvador de Lima (OAB 80/RO), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
18/11/2016 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.