| Impugte |
Márcia Marino Morais
Advogado: Gustavo de Oliveira Morais |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 928-944 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Márcia Mariano de Souza em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP., na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 10.030,21, decorrente de ação de reparação de danos que tramitou perante a 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 11.996,67, como crédito quirografário (fls. 42).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 46).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Márcia Mariano de Souza, pelo valor de R$ 11.996,67, como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 928-944 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Márcia Mariano de Souza em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP., na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 10.030,21, decorrente de ação de reparação de danos que tramitou perante a 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 11.996,67, como crédito quirografário (fls. 42).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 46).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Márcia Mariano de Souza, pelo valor de R$ 11.996,67, como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/03/2017 |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Márcia Mariano de Souza em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP., na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 10.030,21, decorrente de ação de reparação de danos que tramitou perante a 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 11.996,67, como crédito quirografário (fls. 42).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 46).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Márcia Mariano de Souza, pelo valor de R$ 11.996,67, como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 19/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/02/2017 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 915 a 931 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2016 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 16/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 14/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/03/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 35/36: ao administrador judicial. Intime-se. |
| 08/01/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 780/799 |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 30/31: providencie o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, o requerido pelo administrador Judicial. Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 30/31: providencie o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, o requerido pelo administrador Judicial. Intime-se. |
| 17/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 28/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 27/05/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 27/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 Página: 928/940 |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/12/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 07/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2014 |
Petição Juntada
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| 05/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 29/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/07/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 25/07/2014 |
Conclusos para Despacho
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 21/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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