| Reqte | João Adirson Pacheco |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Liliana Del Papa de Godoy Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogado: Marcio Correia da Silva Advogado: Djalma da Silva Leandro Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves Advogada: Luiza Eli Linares Araujo Advogado: Alexandre Santos Bonilha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 19/08/2015 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/06/2015 |
Serventuário
Arquivo do cartório |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/06/2015 |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 19/08/2015 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/06/2015 |
Serventuário
Arquivo do cartório |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/06/2015 |
| 11/12/2014 |
Autos no Prazo
pz 28/01/15 |
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2014 Teor do ato: Vistos. A alienação da Usina foi decidida no feito principal. As demais questões são correlatas à alienação. No tocante à posse, essa fora transferida também aos adquirentes. Inclusive, motivo que levou à revogação da condição suspensiva pelo E. Tribunal. A imissão na posse permite aos adquirentes dos imóveis a realização dos investimentos que lhe aprouverem ou não investirem. Entretanto, a imissão na posse também implica, ainda que não ocorra a transferência de propriedade do imóvel, que o comprador responderá pelos riscos da coisa, nos termos do art. 492, do Código Civil. Nestes termos, a tutela da Usina em face dos terceiros invasores é obrigação do adquirente. Sem mais o que apreciar neste incidente, aguarde-se o trânsito desta decisão e arquive-se o incidente. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 03/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2014 Teor do ato: Vistos. Ao MP. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 02/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/12/2014 |
Decisão
Vistos. A alienação da Usina foi decidida no feito principal. As demais questões são correlatas à alienação. No tocante à posse, essa fora transferida também aos adquirentes. Inclusive, motivo que levou à revogação da condição suspensiva pelo E. Tribunal. A imissão na posse permite aos adquirentes dos imóveis a realização dos investimentos que lhe aprouverem ou não investirem. Entretanto, a imissão na posse também implica, ainda que não ocorra a transferência de propriedade do imóvel, que o comprador responderá pelos riscos da coisa, nos termos do art. 492, do Código Civil. Nestes termos, a tutela da Usina em face dos terceiros invasores é obrigação do adquirente. Sem mais o que apreciar neste incidente, aguarde-se o trânsito desta decisão e arquive-se o incidente. Intime-se. |
| 20/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/11/2014 |
| 24/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Aguardando Remessa ao MP |
| 24/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao MP. |
| 24/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 10/09/2014 |
Serventuário
autos no prazo 17/09/14 |
| 10/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Avenida Nove de Julho, 3,229 - 10º andar - Conj.: 1001 Fone: 3151-2236 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 28/08/2014 |
Autos no Prazo
P. 17/09/2014 |
| 26/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 314/2014 |
| 25/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se Síndico e Ministério Público com urgência. Int. |
| 22/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se Síndico e Ministério Público com urgência. Int. |
| 23/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |