| Reqte |
RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA
Advogada: Gisleyne Regina Brandini Ballielo |
| Reqdo |
Agrícola Rio Turvo Ltda. (Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda.)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Síndico: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 16/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 16/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 16/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
extinto |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 16/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 16/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 16/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
extinto |
| 11/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/10/2017 |
| 14/09/2017 |
Serventuário
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| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme informado pelo síndico e verificado pelo Juízo, o crédito do postulante já se encontra devidamente contemplado na relação de credores apresentada pelo Síndico da falência da PETROFORTE, sendo objeto de discussão nos autos do incidente 00032027-08.2015.8.26.0100.De rigor, portanto, a extinção deste incidente, sob pena de se gerar duplicidade de créditos, com o consequente pagamento de valores indevidos ao credor habilitante.Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC.Desentranhe-se a petição de fls. 12/13, juntando-se ao incidente 00032027-08.2015.8.26.0100, intimando-se o habilitante, naqueles autos, para manifestação.Sem custas e honorários.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP) |
| 27/06/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Resumida
Vistos.Conforme informado pelo síndico e verificado pelo Juízo, o crédito do postulante já se encontra devidamente contemplado na relação de credores apresentada pelo Síndico da falência da PETROFORTE, sendo objeto de discussão nos autos do incidente 00032027-08.2015.8.26.0100.De rigor, portanto, a extinção deste incidente, sob pena de se gerar duplicidade de créditos, com o consequente pagamento de valores indevidos ao credor habilitante.Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC.Desentranhe-se a petição de fls. 12/13, juntando-se ao incidente 00032027-08.2015.8.26.0100, intimando-se o habilitante, naqueles autos, para manifestação.Sem custas e honorários.P.R.I. |
| 23/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/06/2017 |
| 19/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av. Nove de Julho 3229 cj 1001 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 27/01/2017 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 12/13: Esclareça a sindicatura o relacionamento do crédito de que trata os autos em nome de pessoa diversa da habilitante. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP) |
| 23/09/2016 |
Serventuário
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| 23/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 12/13: Esclareça a sindicatura o relacionamento do crédito de que trata os autos em nome de pessoa diversa da habilitante. Intime-se. |
| 21/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/09/2016 |
Conclusos para Despacho
20/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Despacho
20/9 |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 437 a 467 |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito na Relação de Credores publicada em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP) |
| 03/02/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito na Relação de Credores publicada em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. |
| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
remessa ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 24/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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