| Reqte |
Fazenda nacional
Advogado: RENATA MELO PACHECO |
| Reqdo |
Auto Lan Industria e Comercio Ltda
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 22/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotoria de Falencias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 35ª Vara Cível |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 22/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotoria de Falencias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 35ª Vara Cível |
| 09/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Falencias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2017 |
| 04/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 700/711 |
| 22/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2015 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado pela UNIÃO (Fazenda nacional) nos autos da falência de Auto Lan Industria e Comercio Ltda, requerendo a inclusão de crédito tributário. Feitas as intimações, tanto o síndico quanto o Ministério Público manifestaram-se pelo indeferimento da habilitação ante a prescrição dos créditos exigidos (fls. 123 e 125/126). É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Uma vez decorrido o prazo prescricional de cinco anos, perdeu a habilitante o direito de constituir o seu crédito tributário e deste modo, este Juízo contando com a concordância do Síndico e do Ministério Publico, decide pela prescrição e a consequente extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente habilitação formulada pela UNIÃO (Fazenda nacional) nos autos da falência de Auto Lan Industria e Comercio Ltda. Transitada esta decisão em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.R.I.C. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 21/09/2015 |
Sentença Registrada
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| 21/09/2015 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado pela UNIÃO (Fazenda nacional) nos autos da falência de Auto Lan Industria e Comercio Ltda, requerendo a inclusão de crédito tributário. Feitas as intimações, tanto o síndico quanto o Ministério Público manifestaram-se pelo indeferimento da habilitação ante a prescrição dos créditos exigidos (fls. 123 e 125/126). É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Uma vez decorrido o prazo prescricional de cinco anos, perdeu a habilitante o direito de constituir o seu crédito tributário e deste modo, este Juízo contando com a concordância do Síndico e do Ministério Publico, decide pela prescrição e a consequente extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente habilitação formulada pela UNIÃO (Fazenda nacional) nos autos da falência de Auto Lan Industria e Comercio Ltda. Transitada esta decisão em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.R.I.C. |
| 09/09/2015 |
Serventuário
mesa chefe |
| 03/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Falencias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 35ª Vara Cível |
| 24/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Falencias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/09/2015 |
| 17/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 29/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 35ª Vara Cível |
| 17/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
SINDICO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 20/07/2015 |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: 438-449 |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a data da quebra, bem como eventual decurso do prazo do edital de convocação de credores. Expeça-se o competente edital, publicando-se e afixando-se. Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
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| 08/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique-se a data da quebra, bem como eventual decurso do prazo do edital de convocação de credores. Expeça-se o competente edital, publicando-se e afixando-se. Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 13/01/2015 |
Serventuário
dat. Edital |
| 25/07/2014 |
Serventuário
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| 24/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0815653-79.1995.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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