| Impugte |
Joaquina Lucia Domiciano
Advogado: ADRIANA EYMAR |
| Impugdo |
APS Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Andre Rodrigues Schioser |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/10/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 10/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 1964 Página: 866-882 |
| 09/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2015 Teor do ato: Vistos. Joaquina Lucia Domiciano requereu a habilitação de seu crédito, decorrente de ação de cobrança que tramitou perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, na falência da Aps Seguradora S.a (caoa Seguros do Brasil), no valor de R$ 41.879,29. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 16.760,58, como privilégio geral. (fls. 35/36) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Joaquina Lucia Domiciano na falência da Aps Seguradora S.a (caoa Seguros do Brasil), pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), ADRIANA EYMAR (OAB 95804/MG) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/10/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 10/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 1964 Página: 866-882 |
| 09/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2015 Teor do ato: Vistos. Joaquina Lucia Domiciano requereu a habilitação de seu crédito, decorrente de ação de cobrança que tramitou perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, na falência da Aps Seguradora S.a (caoa Seguros do Brasil), no valor de R$ 41.879,29. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 16.760,58, como privilégio geral. (fls. 35/36) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Joaquina Lucia Domiciano na falência da Aps Seguradora S.a (caoa Seguros do Brasil), pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), ADRIANA EYMAR (OAB 95804/MG) |
| 08/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/09/2015 |
| 31/08/2015 |
Decisão
Vistos. Joaquina Lucia Domiciano requereu a habilitação de seu crédito, decorrente de ação de cobrança que tramitou perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, na falência da Aps Seguradora S.a (caoa Seguros do Brasil), no valor de R$ 41.879,29. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 16.760,58, como privilégio geral. (fls. 35/36) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Joaquina Lucia Domiciano na falência da Aps Seguradora S.a (caoa Seguros do Brasil), pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 28/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 30/03/2015 |
Decurso de Prazo
|
| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2014 Data da Disponibilização: 19/11/2014 Data da Publicação: 20/11/2014 Número do Diário: 1779 Página: 704/718 |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), ADRIANA EYMAR (OAB 95804/MG) |
| 13/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 13/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 04/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/08/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 31/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |