| Impugte |
Fabio Barbosa Da Silva
Advogado: Ronaldo Alvair dos Santos |
| Impugdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
V Faccio Administrações - LTDA.
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto Advogada: Sandra Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 08/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2015 Data da Disponibilização: 29/05/2015 Data da Publicação: 01/06/2015 Número do Diário: 1895 Página: 664 a 688 |
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 08/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2015 Data da Disponibilização: 29/05/2015 Data da Publicação: 01/06/2015 Número do Diário: 1895 Página: 664 a 688 |
| 28/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperanda Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 25/05/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperanda Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 16/05/2015 |
Decurso de Prazo
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| 22/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 895/907 |
| 21/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, o solicitado pelo administrador judicial em seu e-mail, encaminhado ao credor em 12/09/2014. Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 09/12/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, o solicitado pelo administrador judicial em seu e-mail, encaminhado ao credor em 12/09/2014. Intime-se. |
| 24/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 05/08/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 30/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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