| Reqte | FAZENDA NACIONAL |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Liliana Del Papa de Godoy Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogado: Marcio Correia da Silva Advogado: Djalma da Silva Leandro Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves Advogada: Luiza Eli Linares Araujo Advogado: Alexandre Santos Bonilha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 14/09/2016 |
Arquivado Provisoriamente
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| 08/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVO GERAL |
| 08/08/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 267, I, IV, VI e IX do CPC.
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| 08/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
a r. Sentença(fls.13) transitou em julgado em 16/05/2016(x ) procedi à baixa através do sistema informatizado nesta data |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 14/09/2016 |
Arquivado Provisoriamente
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| 08/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVO GERAL |
| 08/08/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 267, I, IV, VI e IX do CPC.
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| 08/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
a r. Sentença(fls.13) transitou em julgado em 16/05/2016(x ) procedi à baixa através do sistema informatizado nesta data |
| 05/08/2016 |
Serventuário
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| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: 2101 Página: 311 a 316 |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2016 Teor do ato: Vistos.Extingo o processo, por litispendência. A habilitação já vem sendo processada no incidente 0032056-92.2014.Isto posto, julgo extinto o pedido, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, diante da peculiaridade do feito. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 19/04/2016 |
Serventuário
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| 19/04/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos.Extingo o processo, por litispendência. A habilitação já vem sendo processada no incidente 0032056-92.2014.Isto posto, julgo extinto o pedido, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, diante da peculiaridade do feito. P.R.I. |
| 29/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/02/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 15/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Falencias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Falencias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 21/08/2015 |
Serventuário
recebidos da conclusão |
| 20/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vista ao MP. Após, conclusos para deliberações. Int. |
| 20/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Cls. 12/08/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
ENTREGA AO SÍNDICO DA MASSA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 04/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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