| Impugte |
Albuquerque Melo Advogados
Advogada: Ariane Lemes Guerra Advogado: Joâo Roberto Leitão de Albuquerque Melo |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Carla Maluf Elias Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogado: Eduardo Flavio Graziano Advogada: Naiara Insauriaga Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1171/1191 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2019 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP), Ariane Lemes Guerra (OAB 322119/SP), Joâo Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 107215/RJ) |
| 12/09/2019 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1171/1191 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2019 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP), Ariane Lemes Guerra (OAB 322119/SP), Joâo Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 107215/RJ) |
| 12/09/2019 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40041818-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2019 12:24 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP), Ariane Lemes Guerra (OAB 322119/SP), Joâo Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 107215/RJ) |
| 10/08/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 03/03/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie a serventia a juntada do agravo. Intime-se. |
| 09/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 928/947 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o agravante quando ao julgamento definitivo do recurso, informando se já houve o trânsito em julgado. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP), Ariane Lemes Guerra (OAB 322119/SP), Joâo Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 107215/RJ) |
| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o agravante quando ao julgamento definitivo do recurso, informando se já houve o trânsito em julgado. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 28/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 748/765 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento final do recurso. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP), Ariane Lemes Guerra (OAB 322119/SP), Joâo Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 107215/RJ) |
| 21/06/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento final do recurso. |
| 12/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 853 a 879 |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2015 Teor do ato: Fls.40/51: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP), Ariane Lemes Guerra (OAB 322119/SP), Joâo Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 107215/RJ) |
| 30/11/2015 |
Decisão
Fls.40/51: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo. |
| 30/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/12/2015 |
| 18/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 861 a 876 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por Albuquerque Melo Advogados nos autos da recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual pretende a inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 1.590,69, referente à honorários de sucumbência na impugnação de crédito ajuizado pela recuperanda contra a Tap Transportes Aéreos Portugueses, no valor de R$ 1.000,00. (Incidente nº 0614741-46.207.8.26.0100). Juntou documentos. O administrador judicial opinou pela improcedência da habilitação tendo em conta que se trata de crédito originado depois do deferimento do processamento da recuperação judicial, tendo natureza extraconcursal (fls. 25). O MP acompanhou a manifestação do administrador judicial (fls. 32). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação não procede. No caso, o crédito referente a honorários de sucumbência se originou após a distribuição da recuperação judicial, sendo assim não está sujeito aos seus efeitos. Nesse sentido, trata-se de crédito posterior ao processamento da recuperação, possuindo natureza extraconcursal e não se sujeitando aos efeitos da recuperação judicial. Daí que não deve ser incluído na recuperação para pagamento conforme o plano, devendo o credor buscar normalmente, pelas vias ordinárias, a cobrança do crédito. Posto isso, rejeito a habilitação do crédito nos autos da recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP), Ariane Lemes Guerra (OAB 322119/SP), Joâo Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 107215/RJ) |
| 10/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/08/2015 |
| 03/08/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por Albuquerque Melo Advogados nos autos da recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual pretende a inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 1.590,69, referente à honorários de sucumbência na impugnação de crédito ajuizado pela recuperanda contra a Tap Transportes Aéreos Portugueses, no valor de R$ 1.000,00. (Incidente nº 0614741-46.207.8.26.0100). Juntou documentos. O administrador judicial opinou pela improcedência da habilitação tendo em conta que se trata de crédito originado depois do deferimento do processamento da recuperação judicial, tendo natureza extraconcursal (fls. 25). O MP acompanhou a manifestação do administrador judicial (fls. 32). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação não procede. No caso, o crédito referente a honorários de sucumbência se originou após a distribuição da recuperação judicial, sendo assim não está sujeito aos seus efeitos. Nesse sentido, trata-se de crédito posterior ao processamento da recuperação, possuindo natureza extraconcursal e não se sujeitando aos efeitos da recuperação judicial. Daí que não deve ser incluído na recuperação para pagamento conforme o plano, devendo o credor buscar normalmente, pelas vias ordinárias, a cobrança do crédito. Posto isso, rejeito a habilitação do crédito nos autos da recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Int. |
| 03/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/07/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/07/2015 |
| 26/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 01/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 12/08/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 11/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/08/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 05/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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