| Impugte |
Marco Antonio Pestana Mariani
Advogado: Adalberto Francisco Bezerra |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/04/2016 |
Baixa Definitiva
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| 29/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2015 Data da Disponibilização: 29/10/2015 Data da Publicação: 03/11/2015 Número do Diário: 1998 Página: 781-791 |
| 28/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl.12, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Adalberto Francisco Bezerra (OAB 338344/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/04/2016 |
Baixa Definitiva
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| 29/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2015 Data da Disponibilização: 29/10/2015 Data da Publicação: 03/11/2015 Número do Diário: 1998 Página: 781-791 |
| 28/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl.12, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Adalberto Francisco Bezerra (OAB 338344/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/10/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl.12, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 19/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1.856 Página: 831/846 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra o credor o determinado às fls. 05, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Adalberto Francisco Bezerra (OAB 338344/SP) |
| 26/03/2015 |
Decisão
Vistos. Cumpra o credor o determinado às fls. 05, sob pena de arquivamento. Intimem-se. |
| 19/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 804-815 |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Adalberto Francisco Bezerra (OAB 338344/SP) |
| 30/10/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. |
| 22/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2014 Data da Disponibilização: 26/08/2014 Data da Publicação: 27/08/2014 Número do Diário: 1719 Página: 829 a 842 |
| 25/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o credor a juntada dos documentos que comprovem os créditos aqui pleiteado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Adalberto Francisco Bezerra (OAB 338344/SP) |
| 15/08/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie o credor a juntada dos documentos que comprovem os créditos aqui pleiteado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 06/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |