| Impugte |
RCO Company Consultoria Empredarial e Patrimonial Eireli
Advogado: Fábio Rodrigues Garcia |
| Impugdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 07/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40053989-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2018 17:49 |
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 954 a 965 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência da petição de fl.1209 à Impugnante.Nada sendo requerido em 10 dias, ao arquivo, como já determinado. Intime-se. Advogados(s): Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/10/2017 |
Serventuário
|
| 09/10/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência da petição de fl.1209 à Impugnante.Nada sendo requerido em 10 dias, ao arquivo, como já determinado. Intime-se. |
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ17013750951 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por RCO Company Consultoria Empredarial e Patrimonial Eireli na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda, na qual alega ser credor(a) da recuperanda pelo valor de R$ 378.947,37, em que pleiteia a retificação do seu crédito reconhecido originariamente pelo valor de R$ 350.000,00. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito com garantia real no valor de R$ 308.533.07, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (fls. 1141/1144).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls.1202).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de RCO Company Consultoria Empredarial e Patrimonial Eireli na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ' Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/06/2017 |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por RCO Company Consultoria Empredarial e Patrimonial Eireli na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda, na qual alega ser credor(a) da recuperanda pelo valor de R$ 378.947,37, em que pleiteia a retificação do seu crédito reconhecido originariamente pelo valor de R$ 350.000,00. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito com garantia real no valor de R$ 308.533.07, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (fls. 1141/1144).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls.1202).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de RCO Company Consultoria Empredarial e Patrimonial Eireli na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/04/2017 |
| 22/03/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Petição juntada |
| 02/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/03/2017 |
| 13/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer do administrador judicial. Advogados(s): Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/12/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do parecer do administrador judicial. |
| 12/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/09/2016 |
| 09/09/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 1.140: Defiro. Protocolo em cartório. |
| 09/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 883/887 |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito.Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/05/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito.Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| 11/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2014 Data da Disponibilização: 11/09/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1731 Página: 775/789 |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Rodrigues Garcia (OAB 160182/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 05/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 06/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2017 |
Petições Diversas |
| 25/01/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |