| Reqte |
Contact Net Telecomunicações Ltda
Advogado: Maury Izidoro |
| Reqdo |
Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda.
Advogado: Fernando Tadeu Remor Advogado: Assione Santos Advogada: Daniela Paula Fiorotti |
| Adm-Terc. |
Approbato Machado Advogados
Advogado: Luiz Antonio Caldeira Miretti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/08/2017 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito requerida por EBCT.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 6.372.405,55 na categoria de quirografário e de R$ 134.750,21, classificado como crédito subquirografário.Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito em favor de EBCT pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 06/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito requerida por EBCT.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 6.372.405,55 na categoria de quirografário e de R$ 134.750,21, classificado como crédito subquirografário.Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito em favor de EBCT pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se. |
| 28/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/08/2017 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito requerida por EBCT.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 6.372.405,55 na categoria de quirografário e de R$ 134.750,21, classificado como crédito subquirografário.Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito em favor de EBCT pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 06/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito requerida por EBCT.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 6.372.405,55 na categoria de quirografário e de R$ 134.750,21, classificado como crédito subquirografário.Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito em favor de EBCT pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se. |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41118260-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2016 16:41 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: 2051 Página: 931/948 |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 27/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 20/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40030390-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2016 18:20 |
| 18/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40652701-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2015 18:56 |
| 10/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2015 Data da Disponibilização: 10/08/2015 Data da Publicação: 11/08/2015 Número do Diário: 1942 Página: |
| 07/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2015 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 03/08/2015 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 01/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40072957-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2015 11:05 |
| 23/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: 967/972 |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2015 Teor do ato: Vistos. Apresente o autor os documentos solicitados pelo administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 21/01/2015 |
Decisão
Vistos. Apresente o autor os documentos solicitados pelo administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 20/01/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40723842-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2014 19:15 |
| 18/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2014 Data da Disponibilização: 18/09/2014 Data da Publicação: 19/09/2014 Número do Diário: 1736 Página: 909/911 |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 12/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 09/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087841-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2015 |
Petições Diversas |
| 17/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2016 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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