| Reqte |
José Cardoso da Silva
Advogado: Rogerio Jose Leitao |
| Falido |
Moura Schwark Construções S/A
Advogado: Flaminio Mauricio Neto |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: TADEU LUIZ LASKOWSKI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 06/03/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1810/2015 |
| 26/01/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2014 Data da Disponibilização: 26/11/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: ED. 1783 Página: 971/986 |
| 25/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2014 Teor do ato: Vistos. Aplica-se, aqui, a disposição do art. 9, II, da Lei 11.101/2005, que dispõe que "a habilitação de crédito realizada pelo credor, nos termos do art. 7º, § 1º desta lei, deverá conter: II O valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial ..." Quanto aos juros de mora, também foram apurados até a referida data. Ressalva-se que o estabelecimento do valor à data da quebra visa, primordialmente, uniformizar todos os créditos para a mesma data, preservada a igualdade entre os diversos credores. Consigno que o crédito trabalhista é limitado a 150 salários mínimos vigentes a data da sentença, observada a disposição do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. Assim, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores: 1- R$.76.500,00 - crédito trabalhista; 2- R$.15.039,80 - crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. Advogados(s): Rogerio Jose Leitao (OAB 110298/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP) |
| 09/03/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 06/03/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1810/2015 |
| 26/01/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2014 Data da Disponibilização: 26/11/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: ED. 1783 Página: 971/986 |
| 25/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2014 Teor do ato: Vistos. Aplica-se, aqui, a disposição do art. 9, II, da Lei 11.101/2005, que dispõe que "a habilitação de crédito realizada pelo credor, nos termos do art. 7º, § 1º desta lei, deverá conter: II O valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial ..." Quanto aos juros de mora, também foram apurados até a referida data. Ressalva-se que o estabelecimento do valor à data da quebra visa, primordialmente, uniformizar todos os créditos para a mesma data, preservada a igualdade entre os diversos credores. Consigno que o crédito trabalhista é limitado a 150 salários mínimos vigentes a data da sentença, observada a disposição do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. Assim, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores: 1- R$.76.500,00 - crédito trabalhista; 2- R$.15.039,80 - crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. Advogados(s): Rogerio Jose Leitao (OAB 110298/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP) |
| 21/11/2014 |
Decisão
Vistos. Aplica-se, aqui, a disposição do art. 9, II, da Lei 11.101/2005, que dispõe que "a habilitação de crédito realizada pelo credor, nos termos do art. 7º, § 1º desta lei, deverá conter: II O valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial ..." Quanto aos juros de mora, também foram apurados até a referida data. Ressalva-se que o estabelecimento do valor à data da quebra visa, primordialmente, uniformizar todos os créditos para a mesma data, preservada a igualdade entre os diversos credores. Consigno que o crédito trabalhista é limitado a 150 salários mínimos vigentes a data da sentença, observada a disposição do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. Assim, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores: 1- R$.76.500,00 - crédito trabalhista; 2- R$.15.039,80 - crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. |
| 14/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/11/2014 |
| 11/11/2014 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2014 Data da Disponibilização: 22/10/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: ED. 1760 Página: 735/743 |
| 20/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2014 Teor do ato: Nota cartorária : petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 76.500,00, como trabalhista e R$ 15.039,80, como quirografário. Advogados(s): Rogerio Jose Leitao (OAB 110298/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP) |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Nota cartorária : petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 76.500,00, como trabalhista e R$ 15.039,80, como quirografário. |
| 17/10/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 16/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski Vencimento: 24/10/2014 |
| 09/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: Ed. 1729 Página: 727/736 |
| 08/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito ante a divergência de valores. Anote-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Rogerio Jose Leitao (OAB 110298/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP) |
| 05/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito ante a divergência de valores. Anote-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 04/09/2014 |
Procuração Juntada
do habilitante |
| 19/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 838/847 |
| 18/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2014 Teor do ato: nota cartorária ao habilitante: rewgularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração original, recente e específica, sob pena de extinção. Advogados(s): Rogerio Jose Leitao (OAB 110298/SP) |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
nota cartorária ao habilitante: rewgularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração original, recente e específica, sob pena de extinção. |
| 15/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0145782-20.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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