Incidente
Impugnação de Crédito (0034031-52.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Valdelice Vieira
Advogado:  José Roberto Monteiro Ribeiro dos Santos  
Falido  Sulina Seguradora S.A.
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Adm-Terc.  V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado:  José Nazareno Ribeiro Neto  

Movimentações

Data Movimento
08/06/2018 Processo Digitalizado
05/02/2017 Arquivado Definitivamente
12/06/2016 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
02/12/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 853 a 879
01/12/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0365/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida por VALDELICE VIEIRA em face da Massa Falida de SULINA SEGURADORA S.A, alegando ser credora da falida, no valor de 108.366,75, oriundo da sentença transitada em julgado, proferida nos autos da Ação Indenizatória, processo n. 0018804-37.2005.8.26.0100, perante a 9ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Juntou documentos. A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 55.907,84, na categoria de crédito com privilegio geral. (fls. 16) A requerente concordou com o parecer apresentado. (fls. 19) O MP opinou de acordo com o parecer do Administrador Judicial. (fls. 20/22) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Posto isso, tendo em vista que não houve impugnação, defiro em parte a habilitação do crédito requerida por VALDELICE VIEIRA em face da Massa Falida de SULINA SEGURADORA S.A, para ser incluído no quadro de credores os valores de R$ 55.907,84, na categoria de crédito com privilegio geral. Intimem-se. Advogados(s): Jose Roberto dos Santos (OAB 153958/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.