| Impugte |
Izildinha Aparecida Mosfp
Advogado: David de Aquino Rodrigues |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 11/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 26/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 11/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 26/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1611/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1611/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 197. Trata-se de embargos de declaração opostos pela recuperanda, no qual aponta erro material em decisão de fls. 191/192. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. Há evidente erro material contido na decisão de fls. 191/192,em relação ao valor e classificação do crédito do impugnante, o qual passo a corrigir. Assim, onde se lê:" [...] a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da habilitante na quantia de R$ 112.767,44, na classe trabalhista". Leia-se: "[...] a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da habilitante na quantia de R$ 62.250,00, na classe trabalhista, e R$ 54.584,82, na classe quirografária". Diante do exposto, dou provimento aos embargos opostos, pelos fundamentos acima expostos. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), David de Aquino Rodrigues (OAB 94785/SP) |
| 21/09/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 197. Trata-se de embargos de declaração opostos pela recuperanda, no qual aponta erro material em decisão de fls. 191/192. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. Há evidente erro material contido na decisão de fls. 191/192,em relação ao valor e classificação do crédito do impugnante, o qual passo a corrigir. Assim, onde se lê:" [...] a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da habilitante na quantia de R$ 112.767,44, na classe trabalhista". Leia-se: "[...] a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da habilitante na quantia de R$ 62.250,00, na classe trabalhista, e R$ 54.584,82, na classe quirografária". Diante do exposto, dou provimento aos embargos opostos, pelos fundamentos acima expostos. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41170493-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/07/2022 21:34 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro os beneficios da justiça gratuita, tendo em vista que o habilitante comprovou a sua situação de hipossuficiência. Anote-se. 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 179/184. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 179/184, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da habilitante na quantia de R$ 112.767,44, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), David de Aquino Rodrigues (OAB 94785/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro os beneficios da justiça gratuita, tendo em vista que o habilitante comprovou a sua situação de hipossuficiência. Anote-se. 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 179/184. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 179/184, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da habilitante na quantia de R$ 112.767,44, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Fls.179/184: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), David de Aquino Rodrigues (OAB 94785/SP) |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.179/184: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. |
| 10/03/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40362636-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/03/2022 17:52 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40174300-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2022 16:19 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1746/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1746/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), David de Aquino Rodrigues (OAB 94785/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. |
| 12/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41354509-1 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 02/09/2020 09:20 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/11/2017 |
Ato ordinatório
manifeste-se o Administrador Judicial sobre a Certidão de Objeto e Pé atualizada juntada pelo credora às fls. 163, conforme requerido às fls. 164/167. |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
|
| 02/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial.Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), David de Aquino Rodrigues (OAB 94785/SP) |
| 27/06/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial.Intimem-se. |
| 21/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/06/2016 |
Decisão
Reitere-se o ofício de fls. 145. |
| 12/04/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 12/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 28/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 27/10/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página: |
| 28/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página: |
| 27/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 27/10/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 27/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2015 Teor do ato: Fls.141/142: oficie-se conforme requerido. (Nota de cartório: republicado para ciência do patrono da autora). Advogados(s): David de Aquino Rodrigues (OAB 94785/SP) |
| 27/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. (Nota de cartório: republicado para ciência do patrono da autora). Advogados(s): David de Aquino Rodrigues (OAB 94785/SP) |
| 26/10/2015 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls.141/142: oficie-se conforme requerido. (Nota de cartório: republicado para ciência do patrono da autora). |
| 26/10/2015 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. (Nota de cartório: republicado para ciência do patrono da autora). |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1.995 Página: 764/788 |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1.995 Página: 764/788 |
| 23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2015 Teor do ato: Fls.141/142: oficie-se conforme requerido. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/10/2015 |
Decisão
Fls.141/142: oficie-se conforme requerido. |
| 21/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 09/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 02/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 09/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2022 |
Parecer do MP |
| 11/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |