| Impugte |
Pedro Henrique Sovierzoskt
Advogada: Sandra Maria Antunes Antonio Raymer |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40610908-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 12/05/2020 13:50 |
| 07/11/2019 |
Serventuário
andre- remeter ao arquivo sistema SGDAU |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 12/05/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40610908-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 12/05/2020 13:50 |
| 07/11/2019 |
Serventuário
andre- remeter ao arquivo sistema SGDAU |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 13/02/2019 |
Serventuário
com petição |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 743 a 764 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2017 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do autor, nada a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 11/09/2017 |
Decisão
Vistos. Ante a inércia do autor, nada a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor a juntada de procuração original e atualizada para o presente processo, bem como comprove não ter recebido os valores pleiteados perante a justiça do trabalho, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 02/03/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor a juntada de procuração original e atualizada para o presente processo, bem como comprove não ter recebido os valores pleiteados perante a justiça do trabalho, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 20/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/03/2017 |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/02/2017 |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2016 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 06/10/2016 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 12/05/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se o credor (endereço fls. 05) para que regularize sua representação processual e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1.953 Página: 780/788 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2015 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao juízo trabalhista, solicitando o atual endereço do credor, bem como, caso ele possua advogado constituído naquela ação, seja ele intimado para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o juízo trabalhista informe o atual endereço, intime-se o credor por carta. Caso não haja resposta do referido juízo, ou manifestação do autor, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/09/2014 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao juízo trabalhista, solicitando o atual endereço do credor, bem como, caso ele possua advogado constituído naquela ação, seja ele intimado para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o juízo trabalhista informe o atual endereço, intime-se o credor por carta. Caso não haja resposta do referido juízo, ou manifestação do autor, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 05/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |