| Impugte |
Flavia Cataldi
Advogada: Sandra Maria Antunes Antonio Raymer |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 2967/2017 |
| 07/04/2017 |
Baixa Definitiva
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| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 747/766 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu ao determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 2967/2017 |
| 07/04/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 747/766 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu ao determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 27/01/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu ao determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: 986/999 |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira declarada à fl. 55, juntando aos autos sua última declaração de bens e rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade processual.Intime-se. Advogados(s): Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira declarada à fl. 55, juntando aos autos sua última declaração de bens e rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade processual.Intime-se. Advogados(s): Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 26/10/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira declarada à fl. 55, juntando aos autos sua última declaração de bens e rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade processual.Intime-se. |
| 17/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2016 |
Petição Juntada
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| 07/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/03/2016 |
Decisão
Vistos. Expeça-se nova intimação, fazendo constar o endereço completo, conforme fls. 04 Intime-se. |
| 17/12/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 26/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2015 |
Documento Juntado
Carta de Intimação |
| 19/01/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 09/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Intime-se o credor, por carta , a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 2) Ratificado o pedido pelo credor, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 02/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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