| Impugte |
ANDRÉ PEREIRA MARTINI
Advogado: EDUARDO S.BOTELHO MEDEIROS |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 28/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: 733/746 |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2015 Teor do ato: Considerando que o crédito ora discutido já foi objeto de decisão transitada em julgado no incidente n.0006315.55.2011 e constará do Quadro Geral de Credores que será apresentado pelo administrador Judicial, no momento oportuno, arquivem-se os autos., eis que sem utilidade. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), EDUARDO S.BOTELHO MEDEIROS (OAB 5376/RN) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 28/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: 733/746 |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2015 Teor do ato: Considerando que o crédito ora discutido já foi objeto de decisão transitada em julgado no incidente n.0006315.55.2011 e constará do Quadro Geral de Credores que será apresentado pelo administrador Judicial, no momento oportuno, arquivem-se os autos., eis que sem utilidade. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), EDUARDO S.BOTELHO MEDEIROS (OAB 5376/RN) |
| 28/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/07/2015 |
Decisão
Considerando que o crédito ora discutido já foi objeto de decisão transitada em julgado no incidente n.0006315.55.2011 e constará do Quadro Geral de Credores que será apresentado pelo administrador Judicial, no momento oportuno, arquivem-se os autos., eis que sem utilidade. |
| 20/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/07/2015 |
| 16/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 29/09/2014 |
| 03/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 29/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |