| Impugte |
Debora Cristina Souza Santos
Advogado: Carlos Augusto Jatahy Duque - Estrada Júnior |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 814-825 |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Jatahy Duque - Estrada Júnior (OAB 179983/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 814-825 |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Jatahy Duque - Estrada Júnior (OAB 179983/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/02/2016 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 12/02/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1.993 Página: 83//860 |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Carlos Augusto Jatahy Duque - Estrada Júnior (OAB 179983/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 1033-1048 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 57 a 130: desentranhe as petições e junte nos incidentes corretos, com urgência, devendo a serventia fazer constar na certidão de desentranhamento para qual incidente foi direcionado a petição desentranhada. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Jatahy Duque - Estrada Júnior (OAB 179983/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/03/2015 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 18/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 57 a 130: desentranhe as petições e junte nos incidentes corretos, com urgência, devendo a serventia fazer constar na certidão de desentranhamento para qual incidente foi direcionado a petição desentranhada. Intime-se. |
| 09/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/01/2015 |
Petição Juntada
|
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 29/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 12/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |