| Impugte |
Jose Alves De Oliveira Filho
Advogado: Ronaldo Alvair dos Santos Advogado: Raphael da Silva Maia |
| Impugdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
V Faccio Administrações - LTDA.
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto Advogada: Sandra Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 05/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/11/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 1447/1483 |
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 05/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/11/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 1447/1483 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, conforme fls. 3868/3868 dos autos principais, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. Advogados(s): Raphael da Silva Maia (OAB 161562/SP), Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 22/08/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, conforme fls. 3868/3868 dos autos principais, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 824 a 839 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2017 Teor do ato: Vistos.Reconsidero a decisão de fl. 45.Considerando que houve a convolação da recuperação judicial em falência e que até a presente data não foi publicado o edital do art. 99, providencie o credor o envio da habilitação de crédito e dos documentos ao e-mail a ser informado quando da publicação do edital a que se refere o a art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, para análise em fase administrativa.Nesse sentido, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Raphael da Silva Maia (OAB 161562/SP), Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 26/10/2017 |
Serventuário
|
| 25/10/2017 |
Decisão
Vistos.Reconsidero a decisão de fl. 45.Considerando que houve a convolação da recuperação judicial em falência e que até a presente data não foi publicado o edital do art. 99, providencie o credor o envio da habilitação de crédito e dos documentos ao e-mail a ser informado quando da publicação do edital a que se refere o a art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, para análise em fase administrativa.Nesse sentido, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 24/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 824/847 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, nos termos do art. 485, §1º NCPC, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP) |
| 27/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, nos termos do art. 485, §1º NCPC, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 06/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/01/2017 |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 895-907 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o autor em 10 dias, sob pena de indeferimento, conforme requerido pelo MP às fls. 38 e 41. Intime-se Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 25/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/04/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o autor em 10 dias, sob pena de indeferimento, conforme requerido pelo MP às fls. 38 e 41. Intime-se |
| 21/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: 1.939 Página: 848/864 |
| 04/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2015 Teor do ato: Cota ministerial de fl.38: manifeste-se o autor. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 04/08/2015 |
Decisão
Cota ministerial de fl.38: manifeste-se o autor. |
| 04/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/07/2015 |
| 12/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80112 - Protocolo: FBRE14001445550 |
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2015 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.16/18. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/04/2015 |
Decisão
Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.16/18. |
| 26/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2015 |
Petição Juntada
|
| 03/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 15/01/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: 1790 Página: 922/929 |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2014 Teor do ato: Reconsidero o despacho de fl.10. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 03/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/12/2014 |
Decisão
Reconsidero o despacho de fl.10. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 18/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2014 Data da Disponibilização: 18/09/2014 Data da Publicação: 19/09/2014 Número do Diário: 1736 Página: 914/923 |
| 17/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2014 Teor do ato: Ante a decretação da falência, aguarde-se o decurso do prazo do edital do art.99, § único. Após, remetam-se os autos ao administrador judicial, em definitivo. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 16/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/09/2014 |
Decisão
Ante a decretação da falência, aguarde-se o decurso do prazo do edital do art.99, § único. Após, remetam-se os autos ao administrador judicial, em definitivo. |
| 10/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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