| Exeqte |
Angelica Carreras Guerra
Advogado: Alex Costa Andrade Advogada: Sonia Silvestre Araujo Advogado: Pedro Luiz Leão Silvestre |
| Exectda |
Jersonita Montalvão da Cunha
Advogado: Daniel Paulo Naddeo de Sequeira Advogada: Sonia Silvestre Araujo Advogado: Eraldo Campos Barbosa |
| Cônjuge | SEBASTIÃO |
| Interesdo. |
Oscar Rocabado Zelaya
Advogada: Vivian Cristina Fiel Moreno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2025 Data da Disponibilização: 29/08/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1537/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1537/2025 Teor do ato: Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Sonia Silvestre Araujo (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2025 Teor do ato: Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP) |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2025 Data da Disponibilização: 29/08/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1537/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1537/2025 Teor do ato: Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Sonia Silvestre Araujo (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2025 Teor do ato: Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato ordinatório
Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41756062-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 19:20 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Fls.205/6: Ciência do leilão a envolver bem aqui constrito em outros autos. * Int. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.205/6: Ciência do leilão a envolver bem aqui constrito em outros autos. * Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40959774-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 16:41 |
| 11/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2023 Teor do ato: Somente nesta data despacho ante os fatos certificados às fls.200 e corroborados pela decisão de fls.197. Arquivem-se. * Int. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Somente nesta data despacho ante os fatos certificados às fls.200 e corroborados pela decisão de fls.197. Arquivem-se. * Int. |
| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Caramuru Afonso Francisco para o Juiz Titular II vaga 2 (18ª Vara Cível)". Motivo: vinculado transferência. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular II vaga 2 (18ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Caramuru Afonso Francisco. Motivo: Distribuição por dependência - Determinação de fls. 197.. |
| 18/04/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Paula Velloso Rodrigues Ferreri para o Juiz Titular II vaga 2 (18ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 18/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular II vaga 2 (18ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Paula Velloso Rodrigues Ferreri. Motivo: Distribuição por dependência - Determinação de fls. 197.. |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: Vistos. Observo que, equivocadamente, os embargos de 3º n. 0131929-36.2012.8.26.0100 estão vinculados a esta magistrada (e por consequência este cumprimento de sentença), quando deveriam estar vinculados ao magistrado Titular I, aos cuidados de quem tramitou o processo n. 0018137-51.2005.8.26.0100. Às providências pela z. Serventia para regularização da vinculação à vaga 1. Intime-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2023 Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP) |
| 26/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que, equivocadamente, os embargos de 3º n. 0131929-36.2012.8.26.0100 estão vinculados a esta magistrada (e por consequência este cumprimento de sentença), quando deveriam estar vinculados ao magistrado Titular I, aos cuidados de quem tramitou o processo n. 0018137-51.2005.8.26.0100. Às providências pela z. Serventia para regularização da vinculação à vaga 1. Intime-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2023 |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem demais manifestações das partes. |
| 11/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 760/761: Ciência às partes do leilão designado perando a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos/SP. Intime-se. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2021 Teor do ato: Vistos.Fls. 647 e segs: À réplica dos impugnantes/executados.Fls. 664 e segs: Expeçam a certidão conforme r. requerido.Fls. 669 e segs.: Prejudicado o exame acerca do extravio de petições.Intime-se. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 29/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 760/761: Ciência às partes do leilão designado perando a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos/SP. Intime-se. |
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Formulário |
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2021 |
Decisão
Vistos.Fls. 647 e segs: À réplica dos impugnantes/executados.Fls. 664 e segs: Expeçam a certidão conforme r. requerido.Fls. 669 e segs.: Prejudicado o exame acerca do extravio de petições.Intime-se. |
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40737182-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 10/05/2021 14:48 |
| 08/03/2021 |
Auto Digitalizado
|
| 21/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 02/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Embargos de Terceiro Cível - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ19016109089 |
| 17/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Vistos. Fls 747 e segs - Defiro o processamento em conjunto. Apensem aos autos 0018137-51.2005. Peticionamento e prosseguimento apenas naqueles. Intime-se. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 10/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls 747 e segs - Defiro o processamento em conjunto. Apensem aos autos 0018137-51.2005. Peticionamento e prosseguimento apenas naqueles. Intime-se. |
| 10/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Pet despachada: J. Conclusos. Protocolo em cartório. SP, 17/10/2018. |
| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial FARO LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial FARO LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 736: Regularize a serventia o termo de vista, para constar o nome do serventuário e a parte que é representada pelo patrono ali indicado. Adverte-se para que a serventia tenha mais atenção na emissão de certidões e termos, para que todos os dados sejam corretamente indicados. O trabalho realizado de maneira única e correta evita a perda de tempo para repetição de ato mal executado. Cumpra-se de imediato e tornem conclusos com a mesma presteza. Int. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 13/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 736: Regularize a serventia o termo de vista, para constar o nome do serventuário e a parte que é representada pelo patrono ali indicado. Adverte-se para que a serventia tenha mais atenção na emissão de certidões e termos, para que todos os dados sejam corretamente indicados. O trabalho realizado de maneira única e correta evita a perda de tempo para repetição de ato mal executado. Cumpra-se de imediato e tornem conclusos com a mesma presteza. Int. |
| 13/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/03/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/03/2018 |
Serventuário
mesa diretora |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência do v. Acórdão.Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 10 diasIntime-se. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência do v. Acórdão.Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 10 diasIntime-se. |
| 21/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 16/02/2018 |
Serventuário
|
| 07/02/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0131929-36.2012.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 22/09/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (21/SETEMBRO/2017) |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 710 e segs.: Ciência de interposição do agravo.Ciência às partes da finalização da averbação da penhora por meio da ARISP (cópia da matrícula juntada aos autos às fls. 718/722) Nada mais.Intime-se. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 05/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 710 e segs.: Ciência de interposição do agravo.Ciência às partes da finalização da averbação da penhora por meio da ARISP (cópia da matrícula juntada aos autos às fls. 718/722) Nada mais.Intime-se. |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/09/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2017 Teor do ato: Fls. 706: Ao exequente, ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000177932, por meio da ARISP. Providencie o pagamento do boleto gerado pela ARISP no valor de R$ 246,73 que se encontra nos autos (também enviado ao e-mail do advogado Dr. Daniel Paulo Naddeo de Siqueira), com vencimento em 14/09/2017. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 25/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 706: Ao exequente, ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000177932, por meio da ARISP. Providencie o pagamento do boleto gerado pela ARISP no valor de R$ 246,73 que se encontra nos autos (também enviado ao e-mail do advogado Dr. Daniel Paulo Naddeo de Siqueira), com vencimento em 14/09/2017. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 16/08/17 |
| 14/08/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA - (14/AGOSTO/2017) |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2017 Teor do ato: Vistos.Jersonita Montalvão da Cunha e outro interpuseram impugnação ao cumprimento de sentença (v. Fls. 613 e segs.) que Angélica Carreras Guerra e outro movem contra a primeira visando o recebimento de verba de sucumbência havida em favor deles no processo de embargos de terceiro.Dizem os devedores que ajuizaram ação declaratória de inexistência de relação jurídica por falta de citação válida no feito em que também sucumbente e condenada a primeira impugnante ao pagamento de indenização de danos materiais e morais.Arguiram também excesso de execução por penhora de bens que muito ultrapassam o valor exequendo.Na resposta de fls. 647 e segs, os exequentes esclareceram que o cumprimento de sentença versa sobre as verbas sucumbenciais e indenização por litigância de má-fé devida no processo de embargos de terceiro nº 0131929-36.2012,De modo que os impugnantes faltam com a verdade ao afirmarem que o presente refere-se ao processo indenizatório ajuizado contra Advocacia Morais Cunha e Sebastião Moraes da Cunha (marido da embargante) autuado sob nº 0018137-51.2005 e que é sobre este que o impugnante - estranho a este - e a banca de advocacia supra mencionada reclamam nulidade de citação.Outrassim, neste feito não houve penhora de meação de bens do impugnante, Sebastião Morais da Cunha.Daí nova pretensão dos credores de punição dos devedores por litigância de má fé.Na réplica de fls. 687/8, os impugnantes reconheceram o equívoco na menção ao processo em que foram condenados por danos materiais e morais.No mais, o inconformismo dos devedores quanto ao excesso de execução também não merece acolhimento visto que a alegação é inadequada antes da fase de avaliação de bens.Pelo exposto, Rejeito a impugnação, por ilegitimidade parcial ativa em relação a Sebastião Morais da Cunha e por improcedência em relação à executada, Jersonita Montalvão da Cunha.Condeno ambos ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da dívida e de indenização de igual valor por litigância de má fé, conforme artigo 85, §1º e §13º, todos do CPC.Defiro o registro ARISP requerido, após atualização do valor da dívida.Intime-se. Advogados(s): Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP) |
| 27/07/2017 |
Decisão
Vistos.Jersonita Montalvão da Cunha e outro interpuseram impugnação ao cumprimento de sentença (v. Fls. 613 e segs.) que Angélica Carreras Guerra e outro movem contra a primeira visando o recebimento de verba de sucumbência havida em favor deles no processo de embargos de terceiro.Dizem os devedores que ajuizaram ação declaratória de inexistência de relação jurídica por falta de citação válida no feito em que também sucumbente e condenada a primeira impugnante ao pagamento de indenização de danos materiais e morais.Arguiram também excesso de execução por penhora de bens que muito ultrapassam o valor exequendo.Na resposta de fls. 647 e segs, os exequentes esclareceram que o cumprimento de sentença versa sobre as verbas sucumbenciais e indenização por litigância de má-fé devida no processo de embargos de terceiro nº 0131929-36.2012,De modo que os impugnantes faltam com a verdade ao afirmarem que o presente refere-se ao processo indenizatório ajuizado contra Advocacia Morais Cunha e Sebastião Moraes da Cunha (marido da embargante) autuado sob nº 0018137-51.2005 e que é sobre este que o impugnante - estranho a este - e a banca de advocacia supra mencionada reclamam nulidade de citação.Outrassim, neste feito não houve penhora de meação de bens do impugnante, Sebastião Morais da Cunha.Daí nova pretensão dos credores de punição dos devedores por litigância de má fé.Na réplica de fls. 687/8, os impugnantes reconheceram o equívoco na menção ao processo em que foram condenados por danos materiais e morais.No mais, o inconformismo dos devedores quanto ao excesso de execução também não merece acolhimento visto que a alegação é inadequada antes da fase de avaliação de bens.Pelo exposto, Rejeito a impugnação, por ilegitimidade parcial ativa em relação a Sebastião Morais da Cunha e por improcedência em relação à executada, Jersonita Montalvão da Cunha.Condeno ambos ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da dívida e de indenização de igual valor por litigância de má fé, conforme artigo 85, §1º e §13º, todos do CPC.Defiro o registro ARISP requerido, após atualização do valor da dívida.Intime-se. |
| 19/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 13/07/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (13/JULHO/2017) |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (certidão de protesto, disponível para impressão através do endereço http://esaj.tjsp.jus.br, comprovando-se o protocolo nos autos). Advogados(s): Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP) |
| 26/06/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (certidão de protesto, disponível para impressão através do endereço http://esaj.tjsp.jus.br, comprovando-se o protocolo nos autos). |
| 21/06/2017 |
Serventuário
|
| 14/06/2017 |
Serventuário
mesa diretora |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 647 e segs.: À réplica dos impugnantes/executados. Fls. 664 e segs.: Expeçam a certidão conforme r. requerido. Fls. 669 e segs.: Prejudicado o exame acerca do extravio de petições. Intime-se. Advogados(s): Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP) |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 678/679: Procedam o desamensamento, conforme requerido, observados os volumes.Certifiquem nos autos da execução.Expeçam a certidão de fls. 673 com urgência.Publiquem a decisão de fls. 673.Intime-se. Advogados(s): Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP) |
| 07/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 678/679: Procedam o desamensamento, conforme requerido, observados os volumes.Certifiquem nos autos da execução.Expeçam a certidão de fls. 673 com urgência.Publiquem a decisão de fls. 673.Intime-se. |
| 15/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 647 e segs.: À réplica dos impugnantes/executados. Fls. 664 e segs.: Expeçam a certidão conforme r. requerido. Fls. 669 e segs.: Prejudicado o exame acerca do extravio de petições. Intime-se. |
| 01/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2016 Teor do ato: Ciência ao Dr. Daniel Paulo Naddeo de Sequeira OAB/SP155098 que os autos encontram-se à disposição para carga. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2016 Teor do ato: J. Tão Logo encontrado, restituo ao ora peticionante o prazo de 10 dias. Ao protocolo pela serventia. SP, 27/04/2016 Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 28/04/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao Dr. Daniel Paulo Naddeo de Sequeira OAB/SP155098 que os autos encontram-se à disposição para carga. |
| 28/04/2016 |
Proferido Despacho
J. Tão Logo encontrado, restituo ao ora peticionante o prazo de 10 dias. Ao protocolo pela serventia. SP, 27/04/2016 |
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: 2088 Página: 382 a 389 |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 613 e segs.: Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias.Intime-se. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 31/03/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 613 e segs.: Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias.Intime-se. |
| 31/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):1) - Fica intimada a executada Jersonita Montalvão da Cunha e s/cônjuge, da penhora sobre o bem imóvel objeto da matrícula sob nº 31.985 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, realizada por termo lavrado nos autos e querendo oferecer impugnação pelo prazo de 15 dias. 2) - Ao exequente: Providenciar e comprovar encaminhamento da precatória expedida para Comarca de Brasília - Distrito Federal (disponível para consulta e impressão em https://esaj.tjsp.jus.br). Nada Mais. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 24/08/2015 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):1) - Fica intimada a executada Jersonita Montalvão da Cunha e s/cônjuge, da penhora sobre o bem imóvel objeto da matrícula sob nº 31.985 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, realizada por termo lavrado nos autos e querendo oferecer impugnação pelo prazo de 15 dias. 2) - Ao exequente: Providenciar e comprovar encaminhamento da precatória expedida para Comarca de Brasília - Distrito Federal (disponível para consulta e impressão em https://esaj.tjsp.jus.br). Nada Mais. |
| 19/08/2015 |
Termo Expedido
Em São Paulo, aos 23 de julho de 2015, no Cartório da 18ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): "METADE IDEAL DO IMÓVEL pertencente à executada Jersonita Montalvão da Cunha, REGISTRADO NA MATRÍCULA 31.985 NO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO qual seja: o conjunto nº 816, no 8º andar do Edifício Roger Zmekhol, na rua Tabatinguera, nº 140 a 156, no 2º subdistrito Liberdade, contribuinte nº 005.076.1830-0", do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Jersonita Montalvão da Cunha, CPF nº 041.866.051-49. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: 15 DIAS. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/08/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 23/07/2015 |
Serventuário
ESCRIVÃ CONFERIR/ASSINAR TERMO PENHORA E PRECATÓRIA(23/07/2015) |
| 23/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao r.Despacho de fl.S 606, expedi termo de penhora e depósito, bem como carta precatória à Comarca de Brasília/DF, intimando a executada e ao s/cônjuge da penhora e ao exequente para comprovar a distribuição. Nada Mais. |
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 604 e segs.: Lavre-se o termo de penhora da metade ideal do imóvel de fls. 589/591, pertencente à executada Jersonita Montalvão da Cunha. Após, intimem-na da penhora pela imprensa oficial e ao seu cônjuge, por carta precatória para a Comarca de Brasília-DF, no endereço indicado a fls. 605. Pronta a deprecata, intime-se a autora para comprovar a distribuição. Intime-se. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 24/06/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 604 e segs.: Lavre-se o termo de penhora da metade ideal do imóvel de fls. 589/591, pertencente à executada Jersonita Montalvão da Cunha. Após, intimem-na da penhora pela imprensa oficial e ao seu cônjuge, por carta precatória para a Comarca de Brasília-DF, no endereço indicado a fls. 605. Pronta a deprecata, intime-se a autora para comprovar a distribuição. Intime-se. |
| 24/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/05/2015 |
Serventuário
dat/mandado- maio |
| 31/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: 1857 Página: 258 |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2015 Teor do ato: Vistos. Com razão a exequente. Defiro a penhora da metade ideal do imóvel de fls. 589/591 pertencente à executada. Informe, oportunamente, o(a) Patrono da parte exequente o seu e-mail (endereço eletrônico) para encaminhamento do boleto bancário gerado pela ARISP, decorrente de penhora "on line" do imóvel indicado nos autos, sem o qual não será ultimada a penhora. Não é necessário comprovar o pagamento nos autos. Qualquer dúvida acesse www.arisp.com.br. Oportunamente, com a efetivação da penhora, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador. Na inércia da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução do julgado (ou do acordo) na fase em que se encontra. Int. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 27/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Com razão a exequente. Defiro a penhora da metade ideal do imóvel de fls. 589/591 pertencente à executada. Informe, oportunamente, o(a) Patrono da parte exequente o seu e-mail (endereço eletrônico) para encaminhamento do boleto bancário gerado pela ARISP, decorrente de penhora "on line" do imóvel indicado nos autos, sem o qual não será ultimada a penhora. Não é necessário comprovar o pagamento nos autos. Qualquer dúvida acesse www.arisp.com.br. Oportunamente, com a efetivação da penhora, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador. Na inércia da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução do julgado (ou do acordo) na fase em que se encontra. Int. |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: |
| 25/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 587/588: Observo que a decisão de fls. 572, na qual houve determinação de intimação do réu pela imprensa, na pessoa de seu patrono, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e início da execução, não foi publicada na imprensa oficial, bem como a decisão de fls. 585. Com isso, para evitar eventual alegação de nulidade, proceda a serventia a regular publicação das decisões. Após, transcorrido o prazo de 15 dias, com ou sem manifestação do réu, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 24/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 587/588: Observo que a decisão de fls. 572, na qual houve determinação de intimação do réu pela imprensa, na pessoa de seu patrono, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e início da execução, não foi publicada na imprensa oficial, bem como a decisão de fls. 585. Com isso, para evitar eventual alegação de nulidade, proceda a serventia a regular publicação das decisões. Após, transcorrido o prazo de 15 dias, com ou sem manifestação do réu, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 212 |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente acerca do bloqueio de fls. 582/583. Cumpra-se o determinado nos autos dos embargos de terceiro nº 0131929-36.2012.8.26.0100. Int. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 20/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência à exequente acerca do bloqueio de fls. 582/583. Cumpra-se o determinado nos autos dos embargos de terceiro nº 0131929-36.2012.8.26.0100. Int. |
| 12/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2015 Data da Disponibilização: 12/02/2015 Data da Publicação: 13/02/2015 Número do Diário: 1826 Página: 424 |
| 11/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2015 Teor do ato: Solicitei bloqueio de ativos financeiros conforme protocolo anexo. Aguarde-se resposta, dando-se ciência. Intime-se. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 10/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/02/2015 |
Decisão
Solicitei bloqueio de ativos financeiros conforme protocolo anexo. Aguarde-se resposta, dando-se ciência. Intime-se. |
| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2014 Data da Disponibilização: 19/11/2014 Data da Publicação: 20/11/2014 Número do Diário: 1779 Página: 259/264 |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2014 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 475-J do CPC, intime-se o(a) ré(u), pela imprensa, na pessoa de seu patrono, ao pagamento da quantia devida, atualizada, em quinze dias, sob pena de multa e início da execução. Decorrido o prazo sem pagamento, diga o(a) autor(a) em termos de prosseguimento e traga memória atualizada do débito com a inclusão da multa acima mencionada. Após, ausente indicação de bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (artigo 475-J, §1º, do CPC), a ser cumprido no endereço da parte executada, desde que haja solicitação, pelo(a) credor(a), acompanhada do recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça. Havendo indicação de bens ou pedido de consulta aos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud, com o prévio recolhimento das taxas devidas e informação do número do CPF da parte executada, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 17/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do artigo 475-J do CPC, intime-se o(a) ré(u), pela imprensa, na pessoa de seu patrono, ao pagamento da quantia devida, atualizada, em quinze dias, sob pena de multa e início da execução. Decorrido o prazo sem pagamento, diga o(a) autor(a) em termos de prosseguimento e traga memória atualizada do débito com a inclusão da multa acima mencionada. Após, ausente indicação de bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (artigo 475-J, §1º, do CPC), a ser cumprido no endereço da parte executada, desde que haja solicitação, pelo(a) credor(a), acompanhada do recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça. Havendo indicação de bens ou pedido de consulta aos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud, com o prévio recolhimento das taxas devidas e informação do número do CPF da parte executada, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 18/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2014 Data da Disponibilização: 18/09/2014 Data da Publicação: 19/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2014 Teor do ato: Vistos. Digam os vencedores sobre o V. Acórdão, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF) |
| 15/09/2014 |
Decisão
Vistos. Digam os vencedores sobre o V. Acórdão, em 15 dias. Intime-se. |
| 15/09/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0131929-36.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |