| Impugte |
PELLON & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado: Darcio Jose da Mota Advogado: Luis Felipe de Freitas Braga Pellon |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2019 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
para digitalização entregue em 2017 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 16/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
recebidos os autos do administrador judicial |
| 02/10/2017 |
Autos no Prazo
|
| 21/10/2019 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
para digitalização entregue em 2017 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
recebidos os autos do administrador judicial |
| 02/10/2017 |
Autos no Prazo
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| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 816 a 833 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2017 Teor do ato: Vistos.PELLON & ADVOGADOS ASSOCIADOS requereu a habilitação de seu crédito honorários advocatícios (certidão expedida pela 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 34.276,05.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 15.568,79, a título de crédito trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 104/106)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 112), inclua-se o crédito em favor de PELLON & ADVOGADOS ASSOCIADOS na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Luis Felipe de Freitas Braga Pellon (OAB 153710/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 21/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 21/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/10/2017 |
| 18/09/2017 |
Decisão
Vistos.PELLON & ADVOGADOS ASSOCIADOS requereu a habilitação de seu crédito honorários advocatícios (certidão expedida pela 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 34.276,05.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 15.568,79, a título de crédito trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 104/106)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 112), inclua-se o crédito em favor de PELLON & ADVOGADOS ASSOCIADOS na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 20/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/08/2017 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 884/911 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2017 Teor do ato: Ciência às partes sobre o parecer técnico do Perito Contador, fls.97/106. Advogados(s): Luis Felipe de Freitas Braga Pellon (OAB 153710/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/04/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o parecer técnico do Perito Contador, fls.97/106. |
| 12/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 27/09/2016 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial.Intimem-se. |
| 12/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2056 Página: 709/724 |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2016 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 15 dias ao autor. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 05/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/02/2016 |
Decisão
Vistos. Concedo o prazo de 15 dias ao autor. Intime-se. |
| 16/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página: |
| 27/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor em 10 dias, sob pena de indeferimento, o requerido pelo administrador judicial às fls. 60/61. Intime-se Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 26/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/10/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor em 10 dias, sob pena de indeferimento, o requerido pelo administrador judicial às fls. 60/61. Intime-se |
| 08/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 06/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 02/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/10/2015 |
Decisão
Vistos Fls. 32/55: ao administrador judicial para análise da documentação apresentada. Intimem-se. |
| 17/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 996-1006 |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 07/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/12/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 07/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ADMINISTRADOR JUDICIAL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 16/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2014 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |