| Impugte |
Marco Jesus Silveira
Advogado: Anderson Luiz Roque |
| Falido |
GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto Advogado: Wilson Januario Ieno Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga |
| Adm-Terc. |
FLAVIA MILEO IENO GIANNINI
Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini Advogado: Jorge Urbani Salomão Advogada: Raquel Degnes de Deus |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 31/10/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: 1.979 Página: 830/848 |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2015 Teor do ato: Vistos. Marco Jesus Silveira requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, no valor de R$ 50.000,00. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 40.984,86, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 26/30) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Marco Jesus Silveira na falência da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Anderson Luiz Roque (OAB 182747/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 31/10/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: 1.979 Página: 830/848 |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2015 Teor do ato: Vistos. Marco Jesus Silveira requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, no valor de R$ 50.000,00. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 40.984,86, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 26/30) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Marco Jesus Silveira na falência da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Anderson Luiz Roque (OAB 182747/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 28/09/2015 |
Decisão
Vistos. Marco Jesus Silveira requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, no valor de R$ 50.000,00. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 40.984,86, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 26/30) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Marco Jesus Silveira na falência da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 28/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/10/2015 |
| 10/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/06/2015 |
| 09/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 779/814 |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Luiz Roque (OAB 182747/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/03/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Intimem-se. |
| 24/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Autos retirados pela adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 22/09/2014 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 18/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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