| Impugte |
New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda
Advogada: Luciana Rocha Sarti Geraldo |
| Impugdo |
CENTER ODONTOLOGICO COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA - ME
Advogado: Reinaldo Klass |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Conforme decisão de fls. 8/9 |
| 03/06/2015 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso |
| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 11: Nada a deliberar neste incidente, devendo o pedido ser formulado nos autos principais. Após a intimação, certifique-se o decurso para manifestação sobre a decisão proferida e arquivem-se o incidente com baixa. Int. Advogados(s): Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 13/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 11: Nada a deliberar neste incidente, devendo o pedido ser formulado nos autos principais. Após a intimação, certifique-se o decurso para manifestação sobre a decisão proferida e arquivem-se o incidente com baixa. Int. |
| 03/06/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Conforme decisão de fls. 8/9 |
| 03/06/2015 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso |
| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 11: Nada a deliberar neste incidente, devendo o pedido ser formulado nos autos principais. Após a intimação, certifique-se o decurso para manifestação sobre a decisão proferida e arquivem-se o incidente com baixa. Int. Advogados(s): Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 13/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 11: Nada a deliberar neste incidente, devendo o pedido ser formulado nos autos principais. Após a intimação, certifique-se o decurso para manifestação sobre a decisão proferida e arquivem-se o incidente com baixa. Int. |
| 03/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40621475-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2014 12:36 |
| 07/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2014 Data da Disponibilização: 07/10/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2014 Teor do ato: Vistos. NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA interpõe a presente IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA contra CENTER ODONTOLÓGICO COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA ME. Alegou que o impugnado deu à causa o valor menor do que o real, pleiteando a sua majoração para o valor do contrato ou, alternativamente, o valor somado dos títulos que busca-se a nulidade ou inexigibilidade. Intimado, o impugnado contrariou a tese do impugnante, sustentando que o valor da causa está nos termos do art. 259 do CPC, requerendo a manutenção do valor. É o breve relatório do feito. DECIDO. O pedido formulado merece ser acolhido. O valor da causa deve corresponder ao proveito que, em tese, se pretende obter, sendo que o atribuído ao presente feito leva em conta o montante que o impugnado reputa devido e objeto do pedido formulado. Vê-se da inicial dos autos principais que não há pedido expresso de declaração de inexigibilidade do contrato, mas somente dos títulos informados nos itens "d.1" e "d.2" dos pedidos (fls. 14/15) e dos juros praticados. Assim, tem-se que o valor da causa, nos termos dos arts. 258 e 259 do Código de Processo Civil, deve ser o valor da soma dos títulos, no montante de R$ 96.864,02. Posto isto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO o presente incidente pelas razões acima aduzidas. Anote-se o novo valor da causa em R$ 96.864,02. Arcará o impugnado com eventuais custas acrescidas em razão do incidente. Em dez dias, comprove o impugnado o recolhimento do valor remanescente da taxa judiciária nos autos principais, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 03/10/2014 |
Decisão
Vistos. NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA interpõe a presente IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA contra CENTER ODONTOLÓGICO COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA ME. Alegou que o impugnado deu à causa o valor menor do que o real, pleiteando a sua majoração para o valor do contrato ou, alternativamente, o valor somado dos títulos que busca-se a nulidade ou inexigibilidade. Intimado, o impugnado contrariou a tese do impugnante, sustentando que o valor da causa está nos termos do art. 259 do CPC, requerendo a manutenção do valor. É o breve relatório do feito. DECIDO. O pedido formulado merece ser acolhido. O valor da causa deve corresponder ao proveito que, em tese, se pretende obter, sendo que o atribuído ao presente feito leva em conta o montante que o impugnado reputa devido e objeto do pedido formulado. Vê-se da inicial dos autos principais que não há pedido expresso de declaração de inexigibilidade do contrato, mas somente dos títulos informados nos itens "d.1" e "d.2" dos pedidos (fls. 14/15) e dos juros praticados. Assim, tem-se que o valor da causa, nos termos dos arts. 258 e 259 do Código de Processo Civil, deve ser o valor da soma dos títulos, no montante de R$ 96.864,02. Posto isto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO o presente incidente pelas razões acima aduzidas. Anote-se o novo valor da causa em R$ 96.864,02. Arcará o impugnado com eventuais custas acrescidas em razão do incidente. Em dez dias, comprove o impugnado o recolhimento do valor remanescente da taxa judiciária nos autos principais, sob pena de extinção. Int. |
| 03/10/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2014 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40564575-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/09/2014 14:45 |
| 03/10/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1078635-81.2014.8.26.0100 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito |
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2014 Teor do ato: Ao impugnado, no prazo legal. Advogados(s): Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 19/09/2014 |
Ato ordinatório
Ao impugnado, no prazo legal. |
| 19/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1078635-81.2014.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2014 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/10/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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