| Impugte |
Faride Do Carmo Elias Von Randow
Advogada: Raquel Ruas de Matos Siqueira |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 2897/2017 |
| 29/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: 2107 Página: 948/967 |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação dos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas Advogados(s): Raquel Ruas de Matos Siqueira (OAB 127441/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 2897/2017 |
| 29/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: 2107 Página: 948/967 |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação dos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas Advogados(s): Raquel Ruas de Matos Siqueira (OAB 127441/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 02/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/05/2016 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação dos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 734/757 |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2015 Teor do ato: Vistos Providencie o autor em 10 dias, sob pena de indeferimento, o requerido pelo administrador judicial às fls. 14/15. Intimem-se. Advogados(s): Raquel Ruas de Matos Siqueira (OAB 127441/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 02/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/10/2015 |
Decisão
Vistos Providencie o autor em 10 dias, sob pena de indeferimento, o requerido pelo administrador judicial às fls. 14/15. Intimem-se. |
| 18/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
c/ adm,inistrador judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ adm,inistrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 29/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 23/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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