Incidente
Impugnação de Crédito (0038793-14.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Edvaldo Silva
Advogado:  Rubens Pinheiro da Silva  
Impugdo  Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Adm-Terc.  Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro  
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro  

Movimentações

Data Movimento
24/01/2018 Processo Digitalizado
05/09/2017 Arquivado Definitivamente
09/02/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 913 a 927
08/02/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.Edvaldo Silva requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 4ª Vara do Trabalho de Maringá/PR) na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 9.913,52, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 32/78)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 82), determino a inclusão do crédito de Edvaldo Silva na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR)
31/01/2017 Decisão
Vistos.Edvaldo Silva requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 4ª Vara do Trabalho de Maringá/PR) na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 9.913,52, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 32/78)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 82), determino a inclusão do crédito de Edvaldo Silva na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.