| Impugte |
Karina Aparecida De Castro Godinho
Advogado: Rubens Pinheiro da Silva |
| Impugdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Vistos.Karina Aparecida De Castro Godinho requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Maringá/SP) na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 16.417,57, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 15/19)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Karina Aparecida De Castro Godinho na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): ' Laspro (OAB 98628/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR) |
| 12/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Vistos.Karina Aparecida De Castro Godinho requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Maringá/SP) na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 16.417,57, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 15/19)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Karina Aparecida De Castro Godinho na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): ' Laspro (OAB 98628/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR) |
| 12/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/05/2017 |
| 28/03/2017 |
Decisão
Vistos.Karina Aparecida De Castro Godinho requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Maringá/SP) na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 16.417,57, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 15/19)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Karina Aparecida De Castro Godinho na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 21/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 21/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/03/2017 |
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
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| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 1105 a 112 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2016 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo, conforme já determinado às fls. 10.Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial.Intimem-se Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR) |
| 01/11/2016 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo, conforme já determinado às fls. 10.Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial.Intimem-se |
| 21/09/2016 |
Petição Juntada
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| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| 10/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 727/744 |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie a credor a juntada de sua procuração original e devidamente atualizada para o presente incidente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR) |
| 01/10/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie a credor a juntada de sua procuração original e devidamente atualizada para o presente incidente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 22/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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