| Impugte |
Cleonice Almeida Da Silva De Souza
Advogado: Rubens Pinheiro da Silva |
| Impugdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 04/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 907 a 922 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos.Cleonice Almeida Da Silva De Souza requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR) na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda, no valor de R$ 11.539,35.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 10.031,60, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 20/24)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 82), determino a inclusão do crédito de Cleonice Almeida Da Silva De Souza na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR) |
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 04/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 907 a 922 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos.Cleonice Almeida Da Silva De Souza requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR) na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda, no valor de R$ 11.539,35.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 10.031,60, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 20/24)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 82), determino a inclusão do crédito de Cleonice Almeida Da Silva De Souza na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR) |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/03/2017 |
| 10/02/2017 |
Decisão
Vistos.Cleonice Almeida Da Silva De Souza requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR) na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda, no valor de R$ 11.539,35.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 10.031,60, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 20/24)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 82), determino a inclusão do crédito de Cleonice Almeida Da Silva De Souza na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/02/2017 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 1073/1090 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2016 Teor do ato: Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Administrador Judicial sobre fls. 72/73 Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR) |
| 05/10/2016 |
Ato ordinatório
Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Administrador Judicial sobre fls. 72/73 |
| 10/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: 2133 Página: 857-875 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2016 Teor do ato: Vistos.Informe a habilitante se houve algum pagamento nos autos da recuperação nº 0001632-90.2012.8.26.0108, que tramita na Vara Cível de Mandaguaçu, comprovando o necessário, diante do informado pelo administrador judicial às fls. 24, item 16. Prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR) |
| 08/06/2016 |
Decisão
Vistos.Informe a habilitante se houve algum pagamento nos autos da recuperação nº 0001632-90.2012.8.26.0108, que tramita na Vara Cível de Mandaguaçu, comprovando o necessário, diante do informado pelo administrador judicial às fls. 24, item 16. Prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento. |
| 07/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: 2028 Página: 822/837 |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2015 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR) |
| 11/12/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 11/12/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 861 a 876 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2015 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR) |
| 12/08/2015 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. |
| 10/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 936/953 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: ao administrador judicial conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR) |
| 29/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/04/2015 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: ao administrador judicial conforme já determinado. Intime-se. |
| 25/04/2015 |
Decurso de Prazo
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| 19/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2014 Data da Disponibilização: 19/01/2015 Data da Publicação: 20/01/2015 Número do Diário: 1808 Página: 926-942 |
| 16/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR) |
| 01/12/2014 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. |
| 30/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 727/744 |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à credor. Anote-se. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR) |
| 01/10/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à credor. Anote-se. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 22/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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