| Impugte |
João Paulo Nieto
Advogada: Karina Penna Neves Advogada: Ana Regina Galli Innocenti |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2853/2017 |
| 10/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2.111 Página: 828/845 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Vistos.João Paulo Nieto requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalhista) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 6.885,85.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 10.454,52, atualizado até a data do pedido de falência. (fls.52/54)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de João Paulo Nieto na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2853/2017 |
| 10/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2.111 Página: 828/845 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Vistos.João Paulo Nieto requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalhista) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 6.885,85.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 10.454,52, atualizado até a data do pedido de falência. (fls.52/54)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de João Paulo Nieto na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 06/05/2016 |
Decisão
Vistos.João Paulo Nieto requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalhista) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 6.885,85.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 10.454,52, atualizado até a data do pedido de falência. (fls.52/54)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de João Paulo Nieto na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 06/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/05/2016 |
| 06/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/04/2016 |
| 12/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 732/748 |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP) |
| 28/05/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 22/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 12/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 02/02/2015 Data da Publicação: 03/02/2015 Número do Diário: 1.818 Página: 771/ 783 |
| 30/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Crislaine Vanilza Simoes Motta (OAB 156161/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/12/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 07/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 15/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/10/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 06/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |