| Impugte |
Kléber Serejo Vargas
Advogado: REGIS F.CONCEIÇÃO |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 2904/2017 |
| 01/12/2016 |
Baixa Definitiva
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| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 747/762 |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), REGIS F.CONCEIÇÃO (OAB 61575/RS) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 2904/2017 |
| 01/12/2016 |
Baixa Definitiva
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| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 747/762 |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), REGIS F.CONCEIÇÃO (OAB 61575/RS) |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/10/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 944-958 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia da sentença sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação b) procuração original e devidamente atualizada para o presente processo, bem como a declaração de pobreza. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), REGIS F.CONCEIÇÃO (OAB 61575/RS) |
| 30/04/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia da sentença sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação b) procuração original e devidamente atualizada para o presente processo, bem como a declaração de pobreza. Intimem-se. |
| 04/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 749 a 762 |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie o autor a juntada da procuração original e devidamente atualizada para o presente incidente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. 1-a) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-b) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), REGIS F.CONCEIÇÃO (OAB 61575/RS) |
| 01/10/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Providencie o autor a juntada da procuração original e devidamente atualizada para o presente incidente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. 1-a) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-b) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 24/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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