Incidente
Impugnação de Crédito (0039155-16.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  ANTONIO MARCOS DA FONSECA
Advogado:  ALINA YOKO NOGIRI COELHO  
Falido  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  
Advogada:  Lidia Mariz de Carvalho E Silva  
Advogado:  Wagner Wellington Ripper  
Adm-Terc.  Alexandre Tajra
Advogado:  Alexandre Tajra  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
22/06/2017 Arquivado Definitivamente
pacote 2864/2017
28/11/2016 Baixa Definitiva
29/03/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: 2084 Página:
28/03/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0098/2016 Teor do ato: Vistos. ANTONIO MARCOS DA FONSECA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na recuperação judicial da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 63.758,73. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 50.467,78, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 60/63) O autor discordou do parecer apresentando. (fls. 67) O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 70) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de ANTONIO MARCOS DA FONSECA na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ALINA YOKO NOGIRI COELHO (OAB 30861/PR)
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Petições diversas

Data Tipo
23/07/2015 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.