| Impugte |
Nancy Barreto De Souza
Advogado: Joao Jose de Souza |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 31/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 163: nada mais a deliberar. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Jose de Souza (OAB 58565/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 31/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 163: nada mais a deliberar. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Jose de Souza (OAB 58565/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2017 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Joao Jose de Souza (OAB 58565/SP) |
| 02/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 163: nada mais a deliberar. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 02/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 720 a 739 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2016 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.Intimem-se. Advogados(s): Joao Jose de Souza (OAB 58565/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 16/12/2016 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.Intimem-se. |
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: 2107 Página: 948/967 |
| 02/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2016 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Joao Jose de Souza (OAB 58565/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 02/05/2016 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1.993 Página: 83//860 |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 124/141: Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se Advogados(s): Joao Jose de Souza (OAB 58565/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 21/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/10/2015 |
| 13/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 124/141: Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se |
| 02/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 861 a 876 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à habilitação de crédito formulada por Nancy Barreto De Souza na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual alega ser credora da recuperanda no valor de R$ 55.851,85, em virtude de condenação da recuperanda em processo judicial ao pagamento de honorários. Juntou documentos. O administrador judicial opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 10.983,33, classificado como privilegiado (fls. 106/108). O Ministério Público opinou pelo indeferimento da habilitação, considerando que se trata de crédito constituído posteriormente ao ajuizamento da recuperação judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Segundo dispõe o art. 49, "caput", da LRF, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. No caso, trata-se de crédito decorrente de condenação em verbas sucumbenciais constituídos por sentença proferida em 01 de dezembro de 2008. Todavia, o processamento da recuperação judicial foi deferido em 27 de novembro de 2007. Assim, tem-se que o crédito em questão foi constituído posteriormente ao ajuizamento da recuperação judicial e, portanto, não está sujeito a ela. Posto isso, rejeito a presente impugnação, por tratar de crédito não submetido à recuperação judicial. Intime-se. Advogados(s): Joao Jose de Souza (OAB 58565/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 10/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/08/2015 |
| 03/08/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação à habilitação de crédito formulada por Nancy Barreto De Souza na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, na qual alega ser credora da recuperanda no valor de R$ 55.851,85, em virtude de condenação da recuperanda em processo judicial ao pagamento de honorários. Juntou documentos. O administrador judicial opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 10.983,33, classificado como privilegiado (fls. 106/108). O Ministério Público opinou pelo indeferimento da habilitação, considerando que se trata de crédito constituído posteriormente ao ajuizamento da recuperação judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Segundo dispõe o art. 49, "caput", da LRF, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. No caso, trata-se de crédito decorrente de condenação em verbas sucumbenciais constituídos por sentença proferida em 01 de dezembro de 2008. Todavia, o processamento da recuperação judicial foi deferido em 27 de novembro de 2007. Assim, tem-se que o crédito em questão foi constituído posteriormente ao ajuizamento da recuperação judicial e, portanto, não está sujeito a ela. Posto isso, rejeito a presente impugnação, por tratar de crédito não submetido à recuperação judicial. Intime-se. |
| 03/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/07/2015 |
Conclusos para Decisão
BR Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 20/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/07/2015 |
| 08/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 05/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 951/967 |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2015 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Jose de Souza (OAB 58565/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 16/04/2015 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 16/04/2015 |
Parecer Juntado
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| 16/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 07/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/10/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 02/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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