| Reqte |
Heleno Duarte Lopes
Advogado: Heleno Duarte Lopes |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 28/11/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2015 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Heleno Duarte Lopes (OAB 29598/SP) |
| 24/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 28/11/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2015 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Heleno Duarte Lopes (OAB 29598/SP) |
| 24/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/09/2015 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se. Intime-se. |
| 26/08/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 21/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2015 |
Serventuário
minuta |
| 04/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Falencias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Falencias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/08/2015 |
| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: 1930 Página: |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2015 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Heleno Duarte Lopes (OAB 29598/SP) |
| 21/07/2015 |
Decisão
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 21/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/07/2015 |
Conclusos para Decisão
Cls. 15/07/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Barros Souto Maior Baião |
| 14/07/2015 |
Conclusos para Decisão
cls p/ 15/07 |
| 14/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2015 |
Serventuário
minuta |
| 06/05/2015 |
Serventuário
juntada 06/05 |
| 31/03/2015 |
Autos no Prazo
pz 03/05/15 |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 487 |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 487 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de revogação da decretação da falência em face de Heleno Duarte Lopes. Houve impugnação do síndico. O autor se manifestou sobre os documentos. É o breve relatório. Decido. Heleno Duarte Lopes fora citado por edital no feito principal, após diversas tentativas de citação pessoal. Não houve qualquer nulidade no processo principal, portanto. A desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização do sr. Heleno deve ser mantida pois preclusa a sua reapreciação, já que não houve oportuna impugnação. Ainda que assim não fosse, há provas de participação de Heleno em atividades que desnaturavam os serviços advocatícios. O depoimento de Ari Natalino da Silva confirma a estruturação de operação para fraude pelo referido senhor, inclusive com a utilização de seu irmão falecido. Em seu depoimento, inclusive, sustenta que as falsificações de certidões negativas na Receita Federal foi providenciada por Heleno, assim como esse teve participação no arrendamento da Usina. Por seu turno, a utilização de Humberto Duarte da Costa, irmão falecido de Heleno, como proprietário de diversos bens utilizados pelos grupos falidos está demonstrada nos autos. A participação do referido irmão falecido foi confirmada por Ari Natalino, o qual, ainda, alegou que sequer sabia que Humberto era morto. Por seu turno, é incontroverso que Heleno trabalhou com o grupo durante dez anos como advogado e que, portanto, não pode subsistir o argumento de que não sabia da utilização de seu irmão nas fraudes. Ademais, em entrevista, Levi Luiz Silva Figueiredo teria sido contratado pelo morto Humberto através da procuração entregue por Heleno para defende-lo em razão da aquisição dos postos. Logo, mantenho a decisão de desconsideração e indefiro o pedido do autor. Não há custas ou honorários pois mero incidente. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Heleno Duarte Lopes (OAB 29598/SP) |
| 25/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/03/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de revogação da decretação da falência em face de Heleno Duarte Lopes. Houve impugnação do síndico. O autor se manifestou sobre os documentos. É o breve relatório. Decido. Heleno Duarte Lopes fora citado por edital no feito principal, após diversas tentativas de citação pessoal. Não houve qualquer nulidade no processo principal, portanto. A desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização do sr. Heleno deve ser mantida pois preclusa a sua reapreciação, já que não houve oportuna impugnação. Ainda que assim não fosse, há provas de participação de Heleno em atividades que desnaturavam os serviços advocatícios. O depoimento de Ari Natalino da Silva confirma a estruturação de operação para fraude pelo referido senhor, inclusive com a utilização de seu irmão falecido. Em seu depoimento, inclusive, sustenta que as falsificações de certidões negativas na Receita Federal foi providenciada por Heleno, assim como esse teve participação no arrendamento da Usina. Por seu turno, a utilização de Humberto Duarte da Costa, irmão falecido de Heleno, como proprietário de diversos bens utilizados pelos grupos falidos está demonstrada nos autos. A participação do referido irmão falecido foi confirmada por Ari Natalino, o qual, ainda, alegou que sequer sabia que Humberto era morto. Por seu turno, é incontroverso que Heleno trabalhou com o grupo durante dez anos como advogado e que, portanto, não pode subsistir o argumento de que não sabia da utilização de seu irmão nas fraudes. Ademais, em entrevista, Levi Luiz Silva Figueiredo teria sido contratado pelo morto Humberto através da procuração entregue por Heleno para defende-lo em razão da aquisição dos postos. Logo, mantenho a decisão de desconsideração e indefiro o pedido do autor. Não há custas ou honorários pois mero incidente. Intime-se. |
| 25/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 19/03/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Quintino Bocaiuva 71 cj.. 206 Centro - Fone: 11 987606088 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Heleno Duarte Lopes |
| 13/02/2015 |
Autos no Prazo
pz 04/03/15 |
| 13/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2015 Data da Disponibilização: 13/02/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: 1827 Página: 289 |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente nos termos da r. Cota do Ministério Público. Após, com a manifestação ou certificado o decurso para tal, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Heleno Duarte Lopes (OAB 29598/SP) |
| 12/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o requerente nos termos da r. Cota do Ministério Público. Após, com a manifestação ou certificado o decurso para tal, tornem para deliberações. Int. |
| 09/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/02/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls.03/02 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 02/02/2015 |
Serventuário
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| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/02/2015 |
| 23/01/2015 |
Serventuário
Ministério Público, aguardando remessa |
| 12/11/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 03/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av. Nove de Julho, n°: 3229, 10º andar, conjunto: 1001 - Tel: 3151-2236 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 09/10/2014 |
Autos no Prazo
P. 31/10/2014 |
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 347/355 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2014 Teor do ato: R. e A. em incidente apartado. Com urgência, diga o Síndico e o MP. Protocolo em cartório. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Heleno Duarte Lopes (OAB 29598/SP) |
| 07/10/2014 |
Proferido Despacho
R. e A. em incidente apartado. Com urgência, diga o Síndico e o MP. Protocolo em cartório. |
| 07/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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