| Impugte |
Luciana Ferreira Juvenal
Advogada: Clarice Martins de Carvalho |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 06/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 1086/1103 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Luciana Ferreira Juvenal em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 61.540,68, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 52.719,24 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista (fls. 71/74).A requerente não concordou com o extrato contábil (fls.80/81).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 88).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Luciana Ferreira Juvenal, pelo valor de R$ 52.719,24, como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Clarice Martins de Carvalho (OAB 218406/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Luciana Ferreira Juvenal em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 61.540,68, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 52.719,24 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista (fls. 71/74).A requerente não concordou com o extrato contábil (fls.80/81).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 88).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Luciana Ferreira Juvenal, pelo valor de R$ 52.719,24, como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 06/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 1086/1103 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Luciana Ferreira Juvenal em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 61.540,68, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 52.719,24 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista (fls. 71/74).A requerente não concordou com o extrato contábil (fls.80/81).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 88).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Luciana Ferreira Juvenal, pelo valor de R$ 52.719,24, como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Clarice Martins de Carvalho (OAB 218406/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Luciana Ferreira Juvenal em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 61.540,68, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 52.719,24 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista (fls. 71/74).A requerente não concordou com o extrato contábil (fls.80/81).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 88).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Luciana Ferreira Juvenal, pelo valor de R$ 52.719,24, como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2017 |
| 05/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/01/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 31/10/2016 |
Petição Juntada
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| 31/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/06/2016 |
| 30/03/2016 |
Petição Juntada
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| 22/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 21/10/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 21/10/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 779-809 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2015 Teor do ato: Fl. 80: J. Ao administrador judicial. Após, conclusos. Protocolo em cartório. Advogados(s): Clarice Martins de Carvalho (OAB 218406/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/10/2015 |
Proferido Despacho
Fl. 80: J. Ao administrador judicial. Após, conclusos. Protocolo em cartório. |
| 16/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: 793 a 805 |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Clarice Martins de Carvalho (OAB 218406/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 25/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
ADMINISTRADOR Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ADMINISTRADOR Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 748 a 758 |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2015 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Clarice Martins de Carvalho (OAB 218406/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/06/2015 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
| 08/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: 1831 Página: 833/844 |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Clarice Martins de Carvalho (OAB 218406/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/01/2015 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 15/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/10/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 09/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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