Incidente
Impugnação de Crédito (0040928-96.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Luciana Ferreira Juvenal
Advogada:  Clarice Martins de Carvalho  
Falido  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  
Advogada:  Lidia Mariz de Carvalho E Silva  
Advogado:  Wagner Wellington Ripper  
Adm-Terc.  Alexandre Tajra
Advogado:  Alexandre Tajra  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
06/09/2017 Arquivado Definitivamente
16/02/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 1086/1103
15/02/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Luciana Ferreira Juvenal em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 61.540,68, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 52.719,24 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista (fls. 71/74).A requerente não concordou com o extrato contábil (fls.80/81).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 88).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Luciana Ferreira Juvenal, pelo valor de R$ 52.719,24, como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Clarice Martins de Carvalho (OAB 218406/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP)
09/02/2017 Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Luciana Ferreira Juvenal em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 61.540,68, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 52.719,24 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista (fls. 71/74).A requerente não concordou com o extrato contábil (fls.80/81).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 88).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Luciana Ferreira Juvenal, pelo valor de R$ 52.719,24, como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.