Incidente
Impugnação de Crédito (0040929-81.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Sebastião Wagner De Oliveira
Advogada:  Clarice Martins de Carvalho  
Falido  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  
Advogada:  Lidia Mariz de Carvalho E Silva  
Advogado:  Wagner Wellington Ripper  
Adm-Terc.  Alexandre Tajra
Advogado:  Alexandre Tajra  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
27/10/2017 Arquivado Definitivamente
05/05/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: Página:
04/05/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0170/2017 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por Sebastião Wagner De Oliveira, em face da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no qual alega ser credor da quantia de R$ 10.094,88, decorrente de ação transitada em julgado que tramitou perante a 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Fortaleza, da 7ª Região. Juntou documentos (fls. 02/17 e 29/33). O Administrador Judicial manifestou pela inclusão do valor R$ 5.010,29, como crédito trabalhista (fls. 39/42). O impugnante concordou com os cálculos apresentados pelo Administrador Judicial (fls. 48/49). O Administrador Judicial apresentou novo parecer contábil, retificando o crédito para a quantia de R$ 4.443,78 (fls. 59/73).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo Administrador Judicial (fls. 83). Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp em favor de Sebastião Wagner De Oliveira, o montante de R$ 4.443,78, como crédito trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Clarice Martins de Carvalho (OAB 218406/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP)
03/05/2017 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
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Petições diversas

Data Tipo
15/10/2014 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.