| Exeqte |
CONDOMINIO EDIFÍCIO USA PRATICAL LIFE
Advogada: Denise Zogno Pasquarelli |
| Exectdo |
Wilson Alaer Borges
Advogada: Maria Cristina de Oliveira Lima |
| Perito | Fabiana Albano |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número40000595220168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Lima (OAB 203315/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 29/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número40000595220168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 17/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Partes |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número40000595220168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Lima (OAB 203315/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 29/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número40000595220168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 17/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Partes |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40321000-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 15:46 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da resposta do ofício distribuído, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Lima (OAB 203315/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca da resposta do ofício distribuído, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Int. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da intimação do leiloeiro, nos termos da decisão de fl. 485, conforme comprovante retro. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Lima (OAB 203315/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da intimação do leiloeiro, nos termos da decisão de fl. 485, conforme comprovante retro. |
| 26/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro com urgência, ficando canceladas as hastas públicas. Houve a composição entre as partes. Homologo o acordo a que chegaram as partes em fase de execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, e suspendo o presente feito para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação. Havendo valores bloqueados nos autos, proceda-se conforme constou do acordo, expedindo-se mandados de levantamento e/ou desbloqueando-se valores, conforme o caso. Anoto que, havendo providências a serem cumprida desde já em cumprimento ao acordo, tal qual a expedição de MLE ou o levantamento de restrições, informe a parte interessada em 15 dias úteis, indicando em que fls. consta e recolhendo eventuais custas, se devidas. Ao arquivo provisoriamente independente do prazo de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, a parte interessada deverá informar nos autos para extinção do feito. Anoto que inexistindo manifestação do credor, os autos tornarão conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Lima (OAB 203315/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 25/02/2026 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Intime-se o leiloeiro com urgência, ficando canceladas as hastas públicas. Houve a composição entre as partes. Homologo o acordo a que chegaram as partes em fase de execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, e suspendo o presente feito para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação. Havendo valores bloqueados nos autos, proceda-se conforme constou do acordo, expedindo-se mandados de levantamento e/ou desbloqueando-se valores, conforme o caso. Anoto que, havendo providências a serem cumprida desde já em cumprimento ao acordo, tal qual a expedição de MLE ou o levantamento de restrições, informe a parte interessada em 15 dias úteis, indicando em que fls. consta e recolhendo eventuais custas, se devidas. Ao arquivo provisoriamente independente do prazo de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, a parte interessada deverá informar nos autos para extinção do feito. Anoto que inexistindo manifestação do credor, os autos tornarão conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40262829-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/02/2026 18:05 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta de edital de fls. 462/466. Ciência as partes acerca da realização da hasta pública programada para iniciar-se no dia 06 de março de 2026 às 14:00. Aguarde-se a realização do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Lima (OAB 203315/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a minuta de edital de fls. 462/466. Ciência as partes acerca da realização da hasta pública programada para iniciar-se no dia 06 de março de 2026 às 14:00. Aguarde-se a realização do leilão eletrônico. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40107322-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2026 18:04 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da intimação do leiloeiro, nos termos da decisão de fl. 454, conforme comprovante retro. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Lima (OAB 203315/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da intimação do leiloeiro, nos termos da decisão de fl. 454, conforme comprovante retro. |
| 28/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2026 Teor do ato: Vistos. O leiloeiro informou na data de 26/01/2026 a realização de leilão com inicio na data de hoje (27/01/2026), o que impede a realização das intimações legais pelo leiloeiro, podendo gerar a nulidade do ato. Não homologo o edital. Intime-se o leiloeiro com URGÊNCIA, devendo designar novas datas e informar nos autos com tempo hábil à sua homologação e realização das intimações. Int. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Lima (OAB 203315/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O leiloeiro informou na data de 26/01/2026 a realização de leilão com inicio na data de hoje (27/01/2026), o que impede a realização das intimações legais pelo leiloeiro, podendo gerar a nulidade do ato. Não homologo o edital. Intime-se o leiloeiro com URGÊNCIA, devendo designar novas datas e informar nos autos com tempo hábil à sua homologação e realização das intimações. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de edital. |
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40088095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 22:32 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da intimação do leiloeiro, nos termos da decisão de fl. 435, conforme comprovante retro. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Lima (OAB 203315/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da intimação do leiloeiro, nos termos da decisão de fl. 435, conforme comprovante retro. |
| 26/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. Com razão à parte executada. Neste caso, o leiloeiro, ao elaborar o seu edital, não observou os itens 3 (a) e (b) da decisão de fls. 368/371. Não se trata de mudança do provimento, mas de inobservância do procedimento estabelecido na decisão proferida nos autos. Posto isso, intime-se o leiloeiro, com urgência, para a retificação do edital de leilão. Int. Advogados(s): Maria Cristina de Oliveira Lima (OAB 203315/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com razão à parte executada. Neste caso, o leiloeiro, ao elaborar o seu edital, não observou os itens 3 (a) e (b) da decisão de fls. 368/371. Não se trata de mudança do provimento, mas de inobservância do procedimento estabelecido na decisão proferida nos autos. Posto isso, intime-se o leiloeiro, com urgência, para a retificação do edital de leilão. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40072052-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 12:40 |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40062937-8 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 22/01/2026 10:33 |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de edital. |
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2090/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2090/2025 Teor do ato: Vistos. O Edital de Leilão Eletrônico (fls. 389/393) apresentado pelo gestor de leilões, Davi Borges de Aquino, está em conformidade com as determinações contidas na decisão de fls. 368/371 e demais regras legais aplicáveis (CPC e Provimento CSM nº 1625/2009). O valor mínimo de lanço para a Segunda Praça foi fixado em 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. As condições de parcelamento exigem sinal de 25% e o restante em até 28 parcelas mensais, garantido por hipoteca do próprio bem, o que se enquadra nas exigências legais. As disposições relativas à sub-rogação dos débitos tributários (IPTU) e condominiais no preço da arrematação estão devidamente consignadas. Homologo as datas designadas para a realização da alienação judicial eletrônica (leilão) do imóvel penhorado (Matrícula nº 106.684 do 4º CRI de São Paulo ), nos termos da proposta de edital: 1ª Praça (Primeiro Pregão): Início em 27 de janeiro de 2026, às 10 horas, com encerramento em 27 de janeiro de 2026, às 12 horas. 2ª Praça (Segundo Pregão): Início em 27 de janeiro de 2026, às 12 horas, com encerramento em 27 de janeiro de 2026, às 14 horas. Ficam cientes as partes. Competirá ao leiloeiro a intimação das partes (Exequente e Executados), credores hipotecários, fiduciários e os coproprietários (se houver) e demais credores mencionados no Edital. Cientifique-se o leiloeiro do inteiro teor desta decisão para as providências necessárias, em especial o início da divulgação. Int. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Edital de Leilão Eletrônico (fls. 389/393) apresentado pelo gestor de leilões, Davi Borges de Aquino, está em conformidade com as determinações contidas na decisão de fls. 368/371 e demais regras legais aplicáveis (CPC e Provimento CSM nº 1625/2009). O valor mínimo de lanço para a Segunda Praça foi fixado em 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. As condições de parcelamento exigem sinal de 25% e o restante em até 28 parcelas mensais, garantido por hipoteca do próprio bem, o que se enquadra nas exigências legais. As disposições relativas à sub-rogação dos débitos tributários (IPTU) e condominiais no preço da arrematação estão devidamente consignadas. Homologo as datas designadas para a realização da alienação judicial eletrônica (leilão) do imóvel penhorado (Matrícula nº 106.684 do 4º CRI de São Paulo ), nos termos da proposta de edital: 1ª Praça (Primeiro Pregão): Início em 27 de janeiro de 2026, às 10 horas, com encerramento em 27 de janeiro de 2026, às 12 horas. 2ª Praça (Segundo Pregão): Início em 27 de janeiro de 2026, às 12 horas, com encerramento em 27 de janeiro de 2026, às 14 horas. Ficam cientes as partes. Competirá ao leiloeiro a intimação das partes (Exequente e Executados), credores hipotecários, fiduciários e os coproprietários (se houver) e demais credores mencionados no Edital. Cientifique-se o leiloeiro do inteiro teor desta decisão para as providências necessárias, em especial o início da divulgação. Int. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42765104-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/12/2025 14:54 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42757151-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 15:53 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42730595-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 16:30 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1982/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1982/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto à intimação do leiloeiro, nos termos da decisão de fls. 368/371, conforme comprovante retro. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à intimação do leiloeiro, nos termos da decisão de fls. 368/371, conforme comprovante retro. |
| 28/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1959/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1959/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 250/251, foi deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertencem aos executados, conforme matrícula de fls. 243/249. Os executados foram intimados (fl. 307). E foi realizada a averbação da penhora (fl. 329). Os ofícios expedidos na decisão de fls. 332/333 foram encaminhados pela parte exequente (fls. 340/342). A municipalidade foi intimada (fls. 337 e 347). E, nos termos da decisão de fl. 363, o imóvel foi avaliado em R$ 449.448,94. É o relatório. 1. Determino o leilão do imóvel pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio Davi Borges de Aquino, indicado pela parte exequente às fls. 362, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) O arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC).Q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 250/251, foi deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertencem aos executados, conforme matrícula de fls. 243/249. Os executados foram intimados (fl. 307). E foi realizada a averbação da penhora (fl. 329). Os ofícios expedidos na decisão de fls. 332/333 foram encaminhados pela parte exequente (fls. 340/342). A municipalidade foi intimada (fls. 337 e 347). E, nos termos da decisão de fl. 363, o imóvel foi avaliado em R$ 449.448,94. É o relatório. 1. Determino o leilão do imóvel pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio Davi Borges de Aquino, indicado pela parte exequente às fls. 362, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) O arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC).Q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Não houve apresentação de recurso |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42587721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 12:18 |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1317/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 250/251, foi deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertencem aos executados, conforme matrícula de fls. 243/249. Os executados foram intimados (fl. 307). E foi realizada a averbação da penhora (fl. 329). Os ofícios expedidos na decisão de fls. 332/333 foram encaminhados pela parte exequente (fls. 340/342). A municipalidade foi intimada (fls. 337 e 347). E, os executados foram intimados das avaliações apresentadas pela parte exequente (fls. 360/361) e se mantiveram inertes. É o relatório. As avaliações do imóvel foram as seguintes: R$ 451.707,48 (fls. 259/266), R$ 442.673,33 (fl. 267), R$ 438.156,26 (fl. 268) e R$ 465.258,70 (fls. 270/271). Portanto, reconheço que o valor do imóvel corresponde a média aritmética destes valores R$ 449.448,94. Após o decurso de prazo desta decisão, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fl. 362. Int. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 250/251, foi deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertencem aos executados, conforme matrícula de fls. 243/249. Os executados foram intimados (fl. 307). E foi realizada a averbação da penhora (fl. 329). Os ofícios expedidos na decisão de fls. 332/333 foram encaminhados pela parte exequente (fls. 340/342). A municipalidade foi intimada (fls. 337 e 347). E, os executados foram intimados das avaliações apresentadas pela parte exequente (fls. 360/361) e se mantiveram inertes. É o relatório. As avaliações do imóvel foram as seguintes: R$ 451.707,48 (fls. 259/266), R$ 442.673,33 (fl. 267), R$ 438.156,26 (fl. 268) e R$ 465.258,70 (fls. 270/271). Portanto, reconheço que o valor do imóvel corresponde a média aritmética destes valores R$ 449.448,94. Após o decurso de prazo desta decisão, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fl. 362. Int. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42033505-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 12:04 |
| 14/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788308685TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Clarice Hauser Borges Diligência : 05/08/2025 |
| 14/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788308671TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Wilson Alaer Borges Diligência : 05/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2025 Teor do ato: Vistos. Anotada a penhora no rosto dos autos (fls. 353/356). No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 332/333. Int. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anotada a penhora no rosto dos autos (fls. 353/356). No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 332/333. Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41818474-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/08/2025 12:18 |
| 31/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41449820-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 10:00 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à Fazenda Pública Municipal. |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 250/251, foi deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertencem aos executados, conforme matrícula de fls. 243/249. Os executados foram intimados (fl. 307). E foi realizada a averbação da penhora (fl. 329). É o relatório. A presente decisão servirá de ofício, a ser encaminhada pela parte exequente à 23.ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos do processo n.º 0000096-13.2013.5.02.0023 que foi deferida nesta demanda a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertencem aos executados WILSON ALAER BORGES, CPF 048.074.358-41 e CLARICE HAUSER BORGES, CPF 949.526.479-00. A presente decisão servirá de ofício, a ser encaminhada pela parte exequente à Vara do Trabalho de Fernandópolis - SP, nos autos do processo n.º 0000285-54.2011.5.15.0037 que foi deferida nesta demanda a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertencem aos executados WILSON ALAER BORGES, CPF 048.074.358-41 e CLARICE HAUSER BORGES, CPF 949.526.479-00. A presente decisão servirá de ofício, a ser encaminhada pela parte exequente à Vara do Trabalho de Fernandópolis - SP, nos autos do processo n.º 0000044-80.2011.5.15.0037 que foi deferida nesta demanda a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertencem aos executados WILSON ALAER BORGES, CPF 048.074.358-41 e CLARICE HAUSER BORGES, CPF 949.526.479-00. A presente decisão servirá de ofício, a ser encaminhada pela parte exequente Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, nos autos do processo n.º 0012291-91.2021.8.26.0100 que foi deferida nesta demanda a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertencem aos executados WILSON ALAER BORGES, CPF 048.074.358-41 e CLARICE HAUSER BORGES, CPF 949.526.479-00. No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o protocolo da decisão-ofício. Intime a z. Serventia a Municipalidade para informar se sobre o imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP recai créditos tributários em aberto. Por fim, recolha o condomínio exequente, no mesmo prazo de 15 dias, as custas postais. E, após, expeça-se carta de intimação aos executados para tomar ciência das avaliações apresentadas pelas partes exequentes por corretores de imóveis autônomos (fls. 259/271) podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 250/251, foi deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertencem aos executados, conforme matrícula de fls. 243/249. Os executados foram intimados (fl. 307). E foi realizada a averbação da penhora (fl. 329). É o relatório. A presente decisão servirá de ofício, a ser encaminhada pela parte exequente à 23.ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos do processo n.º 0000096-13.2013.5.02.0023 que foi deferida nesta demanda a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertencem aos executados WILSON ALAER BORGES, CPF 048.074.358-41 e CLARICE HAUSER BORGES, CPF 949.526.479-00. A presente decisão servirá de ofício, a ser encaminhada pela parte exequente à Vara do Trabalho de Fernandópolis - SP, nos autos do processo n.º 0000285-54.2011.5.15.0037 que foi deferida nesta demanda a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertencem aos executados WILSON ALAER BORGES, CPF 048.074.358-41 e CLARICE HAUSER BORGES, CPF 949.526.479-00. A presente decisão servirá de ofício, a ser encaminhada pela parte exequente à Vara do Trabalho de Fernandópolis - SP, nos autos do processo n.º 0000044-80.2011.5.15.0037 que foi deferida nesta demanda a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertencem aos executados WILSON ALAER BORGES, CPF 048.074.358-41 e CLARICE HAUSER BORGES, CPF 949.526.479-00. A presente decisão servirá de ofício, a ser encaminhada pela parte exequente Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, nos autos do processo n.º 0012291-91.2021.8.26.0100 que foi deferida nesta demanda a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertencem aos executados WILSON ALAER BORGES, CPF 048.074.358-41 e CLARICE HAUSER BORGES, CPF 949.526.479-00. No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o protocolo da decisão-ofício. Intime a z. Serventia a Municipalidade para informar se sobre o imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP recai créditos tributários em aberto. Por fim, recolha o condomínio exequente, no mesmo prazo de 15 dias, as custas postais. E, após, expeça-se carta de intimação aos executados para tomar ciência das avaliações apresentadas pelas partes exequentes por corretores de imóveis autônomos (fls. 259/271) podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2025 |
Documento Juntado
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| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 21/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Vistos. Como não houve comprovação do alegado, ficará mantido como o endereço dos executados aqueles correspondentes nas fls. 139, 288/289 e 292/293. A averbação pelo sistema ARISP encontra-se em andamento (fls. 312/314), nestes termos, certifique a z. Serventia se finalizou a averbação da penhora do imóvel adotando as medidas necessárias a sua efetivação. E, após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 20/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Como não houve comprovação do alegado, ficará mantido como o endereço dos executados aqueles correspondentes nas fls. 139, 288/289 e 292/293. A averbação pelo sistema ARISP encontra-se em andamento (fls. 312/314), nestes termos, certifique a z. Serventia se finalizou a averbação da penhora do imóvel adotando as medidas necessárias a sua efetivação. E, após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40757299-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 14:08 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da solicitação de averbação de penhora de imóvel efetuada, via sistema ONR/ARISP, conforme protocolo e certidão em fls. 312/314. O boleto para pagamento será encaminhado diretamente pelo Cartório de Registros de Imóveis para o endereço eletrônico indicado. A parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, através do protocolo juntado aos autos, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da solicitação de averbação de penhora de imóvel efetuada, via sistema ONR/ARISP, conforme protocolo e certidão em fls. 312/314. O boleto para pagamento será encaminhado diretamente pelo Cartório de Registros de Imóveis para o endereço eletrônico indicado. A parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, através do protocolo juntado aos autos, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial. |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
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| 27/03/2025 |
Documento Juntado
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| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40669538-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 17:41 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 250/251, foi deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertencem aos executados, conforme matrícula de fls. 243/249. Foram expedidas cartas de intimação aos executados (fls. 288/289), que retornaram acusando mudou-se (fls. 292/293). Ocorre que o endereço diligenciado foi o mesmo apresentado pelos executados em sua última manifestação nos autos (fl. 139). Posto isso, declaro as partes executadas intimadas, nos termos do art. 513, § 3.º, do Código de Processo Civil. No que toca os novos endereços apresentados e diligenciados (fls. 294, 299/300 e 303/304), comprove a parte exequente, no prazo de 15 dias, onde obteve esta informação acerca do novo domicílio das partes executadas. E, após, tornem os autos conclusos. No mais, proceda a z. Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. E, em seguida, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 08/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 250/251, foi deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertencem aos executados, conforme matrícula de fls. 243/249. Foram expedidas cartas de intimação aos executados (fls. 288/289), que retornaram acusando mudou-se (fls. 292/293). Ocorre que o endereço diligenciado foi o mesmo apresentado pelos executados em sua última manifestação nos autos (fl. 139). Posto isso, declaro as partes executadas intimadas, nos termos do art. 513, § 3.º, do Código de Processo Civil. No que toca os novos endereços apresentados e diligenciados (fls. 294, 299/300 e 303/304), comprove a parte exequente, no prazo de 15 dias, onde obteve esta informação acerca do novo domicílio das partes executadas. E, após, tornem os autos conclusos. No mais, proceda a z. Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. E, em seguida, tornem os autos conclusos. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40447467-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 08:08 |
| 29/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA742193685TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Clarice Hauser Borges Diligência : 23/01/2025 |
| 29/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA742193663TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Wilson Alaer Borges Diligência : 23/01/2025 |
| 17/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
. |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42736527-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 09:30 |
| 22/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA725396255TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Clarice Hauser Borges |
| 22/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA725396224TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Wilson Alaer Borges |
| 08/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Para a emissão de carta(s) postal(ais). |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42260768-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 15:39 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertencem aos executados, conforme matrícula de fls. 243/249. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Tratando-se de oficio de registro de imóveis não abarcado pelo ARISP, por celeridade e tendo em vista a ausência de funcionários para proceder com rapidez a expedição de mandado, vale a presente também como ofício para averbação diretamente junto ao cartório competente. ARISP: Fica autorizada a Serventia a proceder a averbação da penhora ora deferida, desde que a parte o requeira, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o valor atualizado do débito, o e-mail, nº de telefone e da inscrição na OAB do patrono para envio do respectivo boleto bancário para pagamento pela ARISP, comprovando nos autos em seguida. Anoto que cabe a parte e ao patrono acompanhar o andamento da averbação da penhora diretamente junto a ARISP, sobretudo quanto ao recebimento e pagamento do boleto ou eventual nota devolutiva. Portanto, a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, podendo oferecer impugnação/embargos no prazo legal, cabendo ao exequente, no prazo de 15 dias úteis, recolher as custas e indicar os endereços para diligência. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente discriminá-lo(s), especificar o(s) local(is) em que será(ão) encontrados e recolher as despesas para o ato(s), sob pena de nulidade. Deverá, no prazo de 15 dias úteis, recolher as custas e indicar os endereços para diligência. Intime-se a Municipalidade pelo portal, se pertencente ao Estado de São Paulo. Tratando-se de imóvel em município de outra unidade da federação, providencie a parte exequente com o necessário para a intimação da Municipalidade, recolhendo as custas necessário para a expedição do ato, sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de vinte dias se manifeste em termos de prosseguimento. Nomeio perito Fabricio Marques Veronese o para realizar a avaliação do imóvel, ficando arbitrado seus honorários em R$ 3.500,00, devendo a parte exequente recolher os honorários em quinze dias, exceto se pretender, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como OFÍCIO, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 26/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 106.684 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que pertencem aos executados, conforme matrícula de fls. 243/249. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Tratando-se de oficio de registro de imóveis não abarcado pelo ARISP, por celeridade e tendo em vista a ausência de funcionários para proceder com rapidez a expedição de mandado, vale a presente também como ofício para averbação diretamente junto ao cartório competente. ARISP: Fica autorizada a Serventia a proceder a averbação da penhora ora deferida, desde que a parte o requeira, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o valor atualizado do débito, o e-mail, nº de telefone e da inscrição na OAB do patrono para envio do respectivo boleto bancário para pagamento pela ARISP, comprovando nos autos em seguida. Anoto que cabe a parte e ao patrono acompanhar o andamento da averbação da penhora diretamente junto a ARISP, sobretudo quanto ao recebimento e pagamento do boleto ou eventual nota devolutiva. Portanto, a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, podendo oferecer impugnação/embargos no prazo legal, cabendo ao exequente, no prazo de 15 dias úteis, recolher as custas e indicar os endereços para diligência. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente discriminá-lo(s), especificar o(s) local(is) em que será(ão) encontrados e recolher as despesas para o ato(s), sob pena de nulidade. Deverá, no prazo de 15 dias úteis, recolher as custas e indicar os endereços para diligência. Intime-se a Municipalidade pelo portal, se pertencente ao Estado de São Paulo. Tratando-se de imóvel em município de outra unidade da federação, providencie a parte exequente com o necessário para a intimação da Municipalidade, recolhendo as custas necessário para a expedição do ato, sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de vinte dias se manifeste em termos de prosseguimento. Nomeio perito Fabricio Marques Veronese o para realizar a avaliação do imóvel, ficando arbitrado seus honorários em R$ 3.500,00, devendo a parte exequente recolher os honorários em quinze dias, exceto se pretender, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como OFÍCIO, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41662744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 15:42 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Tendo em vista que faz sete anos que foi deferida a penhora do imóvel de matrícula n.º 106.684, registrado no 4.º CRI, para fins de prosseguimento desta penhora, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, a matrícula original e atualizada do imóvel. E, após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em vista que faz sete anos que foi deferida a penhora do imóvel de matrícula n.º 106.684, registrado no 4.º CRI, para fins de prosseguimento desta penhora, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, a matrícula original e atualizada do imóvel. E, após, tornem os autos conclusos. |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41423489-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 11:56 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Defiro bloqueio on-line de eventuais valores em contas-bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do(a,s) executado(a,s) via SISBAJUD, de conforme art. 854 do NCPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Caso nada seja encontrado ou o valor bloqueado seja irrisório, assim entendido como inferior a 5 UFESP, autorizo o desbloqueio imediato. Em seguida, intime-se a parte exequente para seguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis sob pena de arquivamento provisório. Executado(s) abaixo: Wilson Alaer Borges Clarice Hauser Borges Valor Atualizado: Valor da Ação R$ 92.134,55 Aguardem as respostas das instituições financeiras e, com o resultado, intimem-se as partes. Caso positivo, intime(m) o(a,s) executado(a,s) mediante ato ordinatório para que, caso queira(m), comprove(m) a impenhorabilidade dos valores ou a indisponibilidade excessiva de seus bens (NCPC, art. 854, §3º), no prazo de 05 dias. Não possuindo a parte patrono nos autos, intime-se o exequente para recolhimento das custas e em seguida intime-se a parte executada por carta. Anoto que no silêncio ou não reconhecida a impenhorabilidade, será determinada a transferência para conta judicial, por meio do sistema SisbaJud. Int Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 28/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: decisão sigilosa 01/04/2024 Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 24/04/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
decisão sigilosa 01/04/2024 |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40747567-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 15:27 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40597848-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 07:29 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Para a análise do pedido, recolha a parte interessada a taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-21. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a análise do pedido, recolha a parte interessada a taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-21. |
| 21/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40567010-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 21/03/2024 15:37 |
| 23/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca do protocolo de desbloqueio de valores via SSIBAJUD, nos termos da r. decisão de fl. 197, conforme comprovante retro. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do protocolo de desbloqueio de valores via SSIBAJUD, nos termos da r. decisão de fl. 197, conforme comprovante retro. |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40795780-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 02/05/2023 08:52 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2023 Teor do ato: Vistos. Houve a composição entre as partes. Homologo o acordo a que chegaram as partes em fase de execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, e suspendo o presente feito para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação. Havendo valores bloqueados nos autos, proceda-se o desbloqueio da integralidade dos valores, conforme minuta de acordo (fls. 192/195). Sendo os autos digitais, ao arquivo provisoriamente independente do prazo de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação e inexistindo manifestação do credor, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento do acordo, a parte executada deverá recolher as custas finais correspondente a 1% do valor transacionado, exceto se houver disposição de modo diverso em acordo atribuindo a responsabilidade ao exequente, se o exequente já estiver executando aludido débito ou se a parte executada for beneficiária da Gratuidade de Justiça. As custas finais são devidas ainda que a extinção se de após homologação de acordo firmado entre as partes conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1880944/SP. Int. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 20/04/2023 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Houve a composição entre as partes. Homologo o acordo a que chegaram as partes em fase de execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, e suspendo o presente feito para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação. Havendo valores bloqueados nos autos, proceda-se o desbloqueio da integralidade dos valores, conforme minuta de acordo (fls. 192/195). Sendo os autos digitais, ao arquivo provisoriamente independente do prazo de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação e inexistindo manifestação do credor, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento do acordo, a parte executada deverá recolher as custas finais correspondente a 1% do valor transacionado, exceto se houver disposição de modo diverso em acordo atribuindo a responsabilidade ao exequente, se o exequente já estiver executando aludido débito ou se a parte executada for beneficiária da Gratuidade de Justiça. As custas finais são devidas ainda que a extinção se de após homologação de acordo firmado entre as partes conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1880944/SP. Int. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40655186-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 11/04/2023 16:07 |
| 05/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40623092-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/04/2023 10:59 |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40580113-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 13:55 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2023 Teor do ato: Ciência do bloqueio junto ao SISBAJUD em nome do(s) executado(s) "Wilson" e "Clarice", nos respectivos valores de: R$ 43,61 e R$ 1.755,58. Providencie o exequente, no prazo de 5 dias, as custas necessárias para a intimação do(s) executado(s) pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado no feito, para comprovar eventual impenhorabilidade do(s) valor(es) constrito(s), ou ainda, eventual excesso de penhora, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o quê de direito sob pena de arquivamento provisório. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do bloqueio junto ao SISBAJUD em nome do(s) executado(s) "Wilson" e "Clarice", nos respectivos valores de: R$ 43,61 e R$ 1.755,58. Providencie o exequente, no prazo de 5 dias, as custas necessárias para a intimação do(s) executado(s) pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado no feito, para comprovar eventual impenhorabilidade do(s) valor(es) constrito(s), ou ainda, eventual excesso de penhora, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o quê de direito sob pena de arquivamento provisório. |
| 27/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40517215-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 16:10 |
| 18/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Recolha a parte interessada o complemento da taxa de desarquivamento. O valor da taxa é de 1,212 UFESP (atualmente R$ 41,52 para o exercício de 2023) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-21. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada o complemento da taxa de desarquivamento. O valor da taxa é de 1,212 UFESP (atualmente R$ 41,52 para o exercício de 2023) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-21. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 17/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Autso desarquviados. |
| 16/03/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40472063-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 16/03/2023 15:54 |
| 19/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 13/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2022 Teor do ato: Vistos. Houve a composição entre as partes. Homologo o acordo a que chegaram as partes em fase de execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, e suspendo o presente feito para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação. Havendo valores bloqueados nos autos, proceda-se conforme constou do acordo, expedindo-se mandados de levantamento e/ou desbloqueando-se valores, conforme o caso. Em se tratando de autos físicos, se o prazo previsto para cumprimento do acordo for superior a um ano, encaminhem-se os autos ao arquivo. Se inferior, aguarde-se em cartório. Sendo os autos digitais, ao arquivo provisoriamente independente do prazo de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação e inexistindo manifestação do credor, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento do acordo, a parte executada deverá recolher as custas finais correspondente a 1% do valor transacionado, exceto se houver disposição de modo diverso em acordo ou o credor já estiver executando aludido débito. Int. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 05/07/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Houve a composição entre as partes. Homologo o acordo a que chegaram as partes em fase de execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, e suspendo o presente feito para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação. Havendo valores bloqueados nos autos, proceda-se conforme constou do acordo, expedindo-se mandados de levantamento e/ou desbloqueando-se valores, conforme o caso. Em se tratando de autos físicos, se o prazo previsto para cumprimento do acordo for superior a um ano, encaminhem-se os autos ao arquivo. Se inferior, aguarde-se em cartório. Sendo os autos digitais, ao arquivo provisoriamente independente do prazo de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação e inexistindo manifestação do credor, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento do acordo, a parte executada deverá recolher as custas finais correspondente a 1% do valor transacionado, exceto se houver disposição de modo diverso em acordo ou o credor já estiver executando aludido débito. Int. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41115717-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/07/2022 15:19 |
| 21/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417662888TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Clarice Hauser Borges Diligência : 18/05/2022 |
| 21/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417662865TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Wilson Alaer Borges Diligência : 18/05/2022 |
| 11/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para a emissão de carta(s) postal(ais). |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40224146-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 15:38 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 119: As cartas de intimação foram expedidas ao endereço que foi cadastrado no sistema SAJ, por ocasião da propositura do presente cumprimento de sentença, o qual é efetuado pela parte exequente. Assim sendo, o equívoco ocorrido quanto ao número do apartamento não decorreu de ato da Serventia. Providencie o exequente o recolhimento das respectivas despeas postais e, após, expeçam-se novas cartas de intimação dos executados, para pagamento do débito, no endereço indicado pelo credor e, nesta oportunidade, já inserido no sistema SAJ. Int. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 20/12/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 119: As cartas de intimação foram expedidas ao endereço que foi cadastrado no sistema SAJ, por ocasião da propositura do presente cumprimento de sentença, o qual é efetuado pela parte exequente. Assim sendo, o equívoco ocorrido quanto ao número do apartamento não decorreu de ato da Serventia. Providencie o exequente o recolhimento das respectivas despeas postais e, após, expeçam-se novas cartas de intimação dos executados, para pagamento do débito, no endereço indicado pelo credor e, nesta oportunidade, já inserido no sistema SAJ. Int. |
| 12/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829035-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 15:19 |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41828022-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 13:53 |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41711494-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 07:42 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 733/752 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de cinco (05) dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s), requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de cinco (05) dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s), requerendo o que entender de direito. |
| 01/10/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 30/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR328928725TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Wilson Alaer Borges |
| 29/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR328928734TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Clarice Hauser Borges |
| 17/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 741/755 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, por carta, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 75.838,06 - fls. 103/105), no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 11/08/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte executada, por carta, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 75.838,06 - fls. 103/105), no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 01/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40958768-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 12:13 |
| 07/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 826/845 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo homologado à fl. 97. Int. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 28/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo homologado à fl. 97. Int. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 893/902 |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 893/902 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho a estimativa apresentada pela perita. Com efeito, é entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência que o valor dos honorários periciais deve ser fixado levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, não devendo ser excessivo ao ponto de impedir a realização da prova e nem mesmo reduzido em demasia, desprestigiando o trabalho e o desempenho do perito. Dessa forma, a remuneração deve ser arbitrada com base na complexidade da perícia (indicada pela própria vistoria e diligências), na condição econômica das partes (no caso em testilha o credor apresenta capacidade financeira para arcar com os custos da perícia), e, ainda, no proveito econômico pretendido (manutenção do equilíbrio condominial com o aporte de valores devidos). Assim sendo, diante destes parâmetros, tenho que o valor razoável e justo, efetivamente, é de seis mil, novecentos e setenta reais. Estes são os honorários definitivos, pois. Ao depósito em 05 dias. Com o depósito, intime-se a perita para o levantamento de 50% do valor e início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo. Defiro a suspensão do feito até o cumprimento da obrigação a ser informada pelo credor. Remeta-se ao arquivo. Int. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Homologo o acordo. Defiro a suspensão do feito até o cumprimento da obrigação a ser informada pelo credor. Remeta-se ao arquivo. Int. |
| 11/12/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41675112-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/12/2018 11:34 |
| 28/11/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Acolho a estimativa apresentada pela perita. Com efeito, é entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência que o valor dos honorários periciais deve ser fixado levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, não devendo ser excessivo ao ponto de impedir a realização da prova e nem mesmo reduzido em demasia, desprestigiando o trabalho e o desempenho do perito. Dessa forma, a remuneração deve ser arbitrada com base na complexidade da perícia (indicada pela própria vistoria e diligências), na condição econômica das partes (no caso em testilha o credor apresenta capacidade financeira para arcar com os custos da perícia), e, ainda, no proveito econômico pretendido (manutenção do equilíbrio condominial com o aporte de valores devidos). Assim sendo, diante destes parâmetros, tenho que o valor razoável e justo, efetivamente, é de seis mil, novecentos e setenta reais. Estes são os honorários definitivos, pois. Ao depósito em 05 dias. Com o depósito, intime-se a perita para o levantamento de 50% do valor e início dos trabalhos. Intime-se. |
| 24/11/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41584770-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 24/11/2018 15:24 |
| 23/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41357647-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 15:46 |
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41332704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2018 13:14 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 937/965 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2018 Teor do ato: Vistos. 1. No que concerne ao imóvel penhorado nos autos (termo à fl. 49), foram os executados intimados da penhora, nos termo do artigo 841, § 2º do CPC, tendo sido certificado o decurso in albis do prazo para manifestação, conforme certidão de fl. 54. 2. Comprove a exequente a averbação da penhora na matrícula do imóvel. 3. Para avaliação do imóvel nomeio a perita avaliadora a engenheira Fabiana Albano, sob o compromisso do seu grau. Intime-se a Sra. Perita Judicial ora nomeada a apresentar estimativa de honorários no prazo de 10 (dez) dias. 4. Por fim, realizada a avaliação do imóvel penhora, defere a alienação do bem penhorado, em hasta pública disciplinada pelos artigos 886 e seguintes, do Código de Processo Civil, pela rede mundial de computadores, também denominada de hasta pública eletrônica ou hasta pública pela internet, regulamentado pelo Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, medida que busca a maior divulgação e, assim potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. 5. Nomeio a empresa Publicum Gestão de Leilões (www.publicumleiloes.com.Br), especialmente considerando o cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 6. A gestora, ora nomeada, providenciará os meios necessários para a expropriação do bem penhorado, observadas, no entanto, as regras pertinentes previstas nos artigos 886 e seguintes, do Código de Processo Civil e no Prov. CSM nº 1625/2009. 6.1. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM nº 1625/2009); 6.2. Não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1625/2009); 6.3. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação. 6.4. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM nº 1625/2009); 6.5. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM nº 1625/2009); 6.6. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM nº 1625/2009); 6.7. Para os fins do parágrafo único do art. 884, do CPC, a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009); 6.8. Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM nº 1625/2009); 6.9. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço (CPC art. 892). A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM nº 1625/2009); 6.10. O auto de arrematação será assinado por este Juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009); 6.11. Não sendo efetuado o depósito da oferta o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista ao arrematante remisso (art. 21 do Prov. CSM nº 1625/2009) e; 6.12. A exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será lavado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). Neste caso, será devida a comissão do gestor previsto no art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009. 7. Os eventuais débitos devem constar do edital que será publicado. 8. Cientifique(m)-se o(s) executado(s), os eventuais coproprietários, os eventuais titulares de direitos reais incidentes sobre o imóvel (usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, uso especial de moradia), os eventuais credores pignoratícios, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os eventuais promitentes compradores ou vendedores, nos termos do art. 889, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 24/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1. No que concerne ao imóvel penhorado nos autos (termo à fl. 49), foram os executados intimados da penhora, nos termo do artigo 841, § 2º do CPC, tendo sido certificado o decurso in albis do prazo para manifestação, conforme certidão de fl. 54. 2. Comprove a exequente a averbação da penhora na matrícula do imóvel. 3. Para avaliação do imóvel nomeio a perita avaliadora a engenheira Fabiana Albano, sob o compromisso do seu grau. Intime-se a Sra. Perita Judicial ora nomeada a apresentar estimativa de honorários no prazo de 10 (dez) dias. 4. Por fim, realizada a avaliação do imóvel penhora, defere a alienação do bem penhorado, em hasta pública disciplinada pelos artigos 886 e seguintes, do Código de Processo Civil, pela rede mundial de computadores, também denominada de hasta pública eletrônica ou hasta pública pela internet, regulamentado pelo Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, medida que busca a maior divulgação e, assim potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. 5. Nomeio a empresa Publicum Gestão de Leilões (www.publicumleiloes.com.Br), especialmente considerando o cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 6. A gestora, ora nomeada, providenciará os meios necessários para a expropriação do bem penhorado, observadas, no entanto, as regras pertinentes previstas nos artigos 886 e seguintes, do Código de Processo Civil e no Prov. CSM nº 1625/2009. 6.1. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM nº 1625/2009); 6.2. Não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1625/2009); 6.3. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação. 6.4. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM nº 1625/2009); 6.5. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM nº 1625/2009); 6.6. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM nº 1625/2009); 6.7. Para os fins do parágrafo único do art. 884, do CPC, a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009); 6.8. Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM nº 1625/2009); 6.9. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço (CPC art. 892). A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM nº 1625/2009); 6.10. O auto de arrematação será assinado por este Juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009); 6.11. Não sendo efetuado o depósito da oferta o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista ao arrematante remisso (art. 21 do Prov. CSM nº 1625/2009) e; 6.12. A exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será lavado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). Neste caso, será devida a comissão do gestor previsto no art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009. 7. Os eventuais débitos devem constar do edital que será publicado. 8. Cientifique(m)-se o(s) executado(s), os eventuais coproprietários, os eventuais titulares de direitos reais incidentes sobre o imóvel (usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, uso especial de moradia), os eventuais credores pignoratícios, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os eventuais promitentes compradores ou vendedores, nos termos do art. 889, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40779024-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 12:38 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 774/790 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão de fls. 60/61. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 13/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da certidão de fls. 60/61. |
| 13/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2018 |
Documento Juntado
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| 13/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1109/1128 |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40266919-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2018 16:16 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 54: Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 09/03/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Fl. 54: Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente. Int. |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750952428TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Clarice Hauser Borges Diligência : 07/12/2017 |
| 12/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750952414TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Wilson Alaer Borges Diligência : 07/12/2017 |
| 29/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 29/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 27/11/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41318683-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2017 18:20 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 768/784 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora do(s) imóvel(is), conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se pessoalmente, já que o(a)(s) executado(a)(s) não constitui advogado nos autos, conforme preceitua o artigo 841, § 2º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados no Estado de São Paulo, a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não o Estado de São Paulo, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. Recolha, o(s)(s) autor(s)(s)/exequente(s), as custas para a intimação da(o)(s) ré(u)(s)/executado(a)(s), salvo em se tratando de beneficiário da gratuidade. Após o recolhimento, se necessário, expeça-se carta de citação digital. Intime-se. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 30/10/2017 |
Penhora Deferida
Vistos.Defiro a penhora do(s) imóvel(is), conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se pessoalmente, já que o(a)(s) executado(a)(s) não constitui advogado nos autos, conforme preceitua o artigo 841, § 2º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados no Estado de São Paulo, a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não o Estado de São Paulo, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. Recolha, o(s)(s) autor(s)(s)/exequente(s), as custas para a intimação da(o)(s) ré(u)(s)/executado(a)(s), salvo em se tratando de beneficiário da gratuidade. Após o recolhimento, se necessário, expeça-se carta de citação digital. Intime-se. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 708/722 |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 33: Defiro.Intime-se. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 21/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 33: Defiro.Intime-se. |
| 20/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40685602-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 15:00 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 867/883 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 22/24: Defiro a pesquisa junto ao sistema Bacenjud. Considerando a liberação simultânea desta decisão e do resultado negativo da pesquisa supra determinada nos autos digitais, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 05 dias. Int. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 12/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 22/24: Defiro a pesquisa junto ao sistema Bacenjud. Considerando a liberação simultânea desta decisão e do resultado negativo da pesquisa supra determinada nos autos digitais, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 05 dias. Int. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2017 |
Documento Juntado
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| 09/06/2017 |
Documento Juntado
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| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 827/845 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 20: Ciência da certidão retro.Requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 20/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 20: Ciência da certidão retro.Requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR572314489TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Clarice Hauser Borges Diligência : 13/12/2016 |
| 06/12/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 524/539 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2016 Teor do ato: Vistos.DEFIRO a intimação da coexecutada Clarice Hauser Borges no novo endereço indicado às fls. 14.Custas recolhidas à fl. 15, expeça-se a carta.Int. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 18/11/2016 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos.DEFIRO a intimação da coexecutada Clarice Hauser Borges no novo endereço indicado às fls. 14.Custas recolhidas à fl. 15, expeça-se a carta.Int. |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40958934-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2016 16:51 |
| 26/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: 730/754 |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, acerca do AR devolvido negativo (fls. 10). Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 22/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, em cinco dias, acerca do AR devolvido negativo (fls. 10). |
| 07/09/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR546505437TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Wilson Alaer Borges Diligência : 02/09/2016 |
| 07/09/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR546505423TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Clarice Hauser Borges |
| 26/08/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/08/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40789801-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2016 14:27 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 746/764 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2016 Teor do ato: Vistos.Uma vez que os réus são revéis, intimem-se-os por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) - a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) - realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 21.210,42 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 ("Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." - grifei)Intimem-se. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 11/08/2016 |
Decisão
Vistos.Uma vez que os réus são revéis, intimem-se-os por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) - a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) - realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 21.210,42 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 ("Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." - grifei)Intimem-se. |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1101330-29.2014.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2017 |
Pedido de Penhora |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 24/11/2018 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 11/12/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/03/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/04/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 02/05/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 21/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/01/2026 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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