| Impugte |
IRB-Brasil Resseguros S/A
Advogado: ALOYSIO AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS Advogado: Raphael Domato Advogado: Pedro Renato de Souza Mota |
| Falido |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 2979/2017 |
| 03/05/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por IRB-Brasil Resseguros S/A na falência de SULINA SEGURADORA S.A., na qual pleiteia a inclusão de seu crédito no valor de R$ 27.750.143,63, decorrente da ação judicial n. 0053422-38.2007.8.19.0001, que tramitou perante a 31ª Vara Cível do Foro Central do Rio de Janeiro/RJ, a ser classificado como quirografário. Juntou documentos O administrador judicial, em seu parecer contábil de fls. 80/84, manifestou-se pela habilitação do crédito pelo valor de R$ 15.076.787,21, como quirografário, e R$ 462.039,96, como subquirografário (referente à multa).A autora e o Ministério Público concordaram com o parecer do Administrador judicial. (fls. 87/88 e 89)Assim, considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito da IRB-Brasil Resseguros S/A, no quadro de credores da falência da SULINA SEGURADORA S.A. pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se, inclusive o Ministério Público.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): ALOYSIO AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS (OAB 227219/RJ), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 07/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 2979/2017 |
| 03/05/2017 |
Baixa Definitiva
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| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por IRB-Brasil Resseguros S/A na falência de SULINA SEGURADORA S.A., na qual pleiteia a inclusão de seu crédito no valor de R$ 27.750.143,63, decorrente da ação judicial n. 0053422-38.2007.8.19.0001, que tramitou perante a 31ª Vara Cível do Foro Central do Rio de Janeiro/RJ, a ser classificado como quirografário. Juntou documentos O administrador judicial, em seu parecer contábil de fls. 80/84, manifestou-se pela habilitação do crédito pelo valor de R$ 15.076.787,21, como quirografário, e R$ 462.039,96, como subquirografário (referente à multa).A autora e o Ministério Público concordaram com o parecer do Administrador judicial. (fls. 87/88 e 89)Assim, considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito da IRB-Brasil Resseguros S/A, no quadro de credores da falência da SULINA SEGURADORA S.A. pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se, inclusive o Ministério Público.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): ALOYSIO AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS (OAB 227219/RJ), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 19/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/02/2017 |
| 11/01/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por IRB-Brasil Resseguros S/A na falência de SULINA SEGURADORA S.A., na qual pleiteia a inclusão de seu crédito no valor de R$ 27.750.143,63, decorrente da ação judicial n. 0053422-38.2007.8.19.0001, que tramitou perante a 31ª Vara Cível do Foro Central do Rio de Janeiro/RJ, a ser classificado como quirografário. Juntou documentos O administrador judicial, em seu parecer contábil de fls. 80/84, manifestou-se pela habilitação do crédito pelo valor de R$ 15.076.787,21, como quirografário, e R$ 462.039,96, como subquirografário (referente à multa).A autora e o Ministério Público concordaram com o parecer do Administrador judicial. (fls. 87/88 e 89)Assim, considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito da IRB-Brasil Resseguros S/A, no quadro de credores da falência da SULINA SEGURADORA S.A. pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se, inclusive o Ministério Público.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 11/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 09/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/05/2016 |
| 03/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2027 Página: 849/872 |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), ALOYSIO AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS (OAB 227219/RJ) |
| 10/12/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 10/12/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 22/10/2014 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 20/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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