| Impugte |
União
Advogado: RENATA MELO PACHECO |
| Falido |
Geplan Hoteís S/A
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto |
| Adm-Terc. |
WILSON JANUÁRIO IENO
Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini Advogada: Raquel Degnes de Deus Advogado: Jorge Urbani Salomão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida do Grupo Geplan, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 519.076,03, decorrente de Execução Fiscal que tramitou perante a 2ª Vara Federal de Execuções Fiscal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 419.624,27, como crédito tributário, R$ 98.343,63, como crédito quirografário e R$ 72.093,90, como subquirografário (fls. 123/126).A Fazenda Nacional manifestou que o crédito de encargo legal é tributário (fls. 127-verso).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 131/133).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida do Grupo Geplan o crédito em favor da União, pelo valor R$ 517.967,90, como crédito tributário e R$ 72.093,90, como crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida do Grupo Geplan, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 519.076,03, decorrente de Execução Fiscal que tramitou perante a 2ª Vara Federal de Execuções Fiscal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 419.624,27, como crédito tributário, R$ 98.343,63, como crédito quirografário e R$ 72.093,90, como subquirografário (fls. 123/126).A Fazenda Nacional manifestou que o crédito de encargo legal é tributário (fls. 127-verso).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 131/133).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida do Grupo Geplan o crédito em favor da União, pelo valor R$ 517.967,90, como crédito tributário e R$ 72.093,90, como crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida do Grupo Geplan, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 519.076,03, decorrente de Execução Fiscal que tramitou perante a 2ª Vara Federal de Execuções Fiscal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 419.624,27, como crédito tributário, R$ 98.343,63, como crédito quirografário e R$ 72.093,90, como subquirografário (fls. 123/126).A Fazenda Nacional manifestou que o crédito de encargo legal é tributário (fls. 127-verso).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 131/133).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida do Grupo Geplan o crédito em favor da União, pelo valor R$ 517.967,90, como crédito tributário e R$ 72.093,90, como crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida do Grupo Geplan, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 519.076,03, decorrente de Execução Fiscal que tramitou perante a 2ª Vara Federal de Execuções Fiscal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 419.624,27, como crédito tributário, R$ 98.343,63, como crédito quirografário e R$ 72.093,90, como subquirografário (fls. 123/126).A Fazenda Nacional manifestou que o crédito de encargo legal é tributário (fls. 127-verso).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 131/133).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida do Grupo Geplan o crédito em favor da União, pelo valor R$ 517.967,90, como crédito tributário e R$ 72.093,90, como crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2017 |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 701/726 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 06/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 05/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2017 |
| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 819-833 |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 06/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o Procurador da Fazenda Nacional em 30/03/2015 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da Fazenda Nacional em 30/03/2015 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 23/03/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 23/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
c/ adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: 733/746 |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2015 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 28/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/07/2015 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. |
| 08/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 04/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 22/10/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 21/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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