| Reqte | Meyer Nudler Cesta |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Carla Maluf Elias Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Eduardo Flavio Graziano Advogada: Naiara Insauriaga Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 14/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2859/2017 |
| 29/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 14/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2859/2017 |
| 29/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: diante da ausência de manifestação do credor, intimado que foi à fl.12 e da impossibilidade de se buscar a ratificação do pedido por ele, determino o arquivamento do presente incidente.Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP) |
| 22/07/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: diante da ausência de manifestação do credor, intimado que foi à fl.12 e da impossibilidade de se buscar a ratificação do pedido por ele, determino o arquivamento do presente incidente.Intime-se. |
| 22/06/2016 |
AR Positivo Juntado
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| 14/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/01/2016 |
Decisão
Vistos. Retifique-se a autuação para constar como requerente o perito MEYER NUDLER CESTA. Intime-se o credor, no endereço de fls. 08, para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a manifestação pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso não haja manifestação do autor, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 08/06/2015 |
Ofício Juntado
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| 19/01/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 03/11/2014 |
Decisão
Vistos. Indefiro a inclusão dos valores atinentes às custas e despesas processuais, imposto de renda e INSS, desde que tais créditos não estão submetidos à recuperação judicial. Oficie-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 23/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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