| Impugte |
Adriana Martins De Azevedo
Advogado: JOÃO MARINHO ESPINDOLA NETO |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Carla Maluf Elias Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Eduardo Flavio Graziano Advogada: Naiara Insauriaga Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 714 a 727 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2016 Teor do ato: Vistos.Adriana Martins De Azevedo requereu a habilitação de seu crédito na recuperação da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 20.400,00 na classe quirografária, decorrente de ação de execução de sentença perante a 1º Juizado Especial Cível de Jaboatão do Guararapes/PE. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 5.145,46, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls. 14/15)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito no valor de R$ 5.145, 46, em favor de Adriana Martins De Azevedo, nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP), JOÃO MARINHO ESPINDOLA NETO (OAB 8473/PE) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 714 a 727 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2016 Teor do ato: Vistos.Adriana Martins De Azevedo requereu a habilitação de seu crédito na recuperação da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 20.400,00 na classe quirografária, decorrente de ação de execução de sentença perante a 1º Juizado Especial Cível de Jaboatão do Guararapes/PE. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 5.145,46, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls. 14/15)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito no valor de R$ 5.145, 46, em favor de Adriana Martins De Azevedo, nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP), JOÃO MARINHO ESPINDOLA NETO (OAB 8473/PE) |
| 27/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/05/2016 |
| 14/04/2016 |
Decisão
Vistos.Adriana Martins De Azevedo requereu a habilitação de seu crédito na recuperação da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 20.400,00 na classe quirografária, decorrente de ação de execução de sentença perante a 1º Juizado Especial Cível de Jaboatão do Guararapes/PE. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 5.145,46, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls. 14/15)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito no valor de R$ 5.145, 46, em favor de Adriana Martins De Azevedo, nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 16/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/06/2015 |
Petição Juntada
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| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 951/967 |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2015 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP), JOÃO MARINHO ESPINDOLA NETO (OAB 8473/PE) |
| 16/04/2015 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 16/04/2015 |
Parecer Juntado
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| 16/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 09/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 12/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 02/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Autos retirados por Fabiana de Jesus Barros (OAB/SP 192.456) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 09/02/2015 |
| 30/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/10/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 23/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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