| Impugte |
Marcelo Gularte Brandi
Advogada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro |
| Falido |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 2899/2017 |
| 01/12/2016 |
Baixa Definitiva
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| 28/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: 2113 Página: 733/742 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 2899/2017 |
| 01/12/2016 |
Baixa Definitiva
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| 28/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: 2113 Página: 733/742 |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2016 Teor do ato: Vistos.Marcelo Gularte Brandi requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalhista) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 20.363,51.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 16.300,74, atualizado até a data da quebra. (fl. 51/53)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Marcelo Gularte Brandi na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Deolindo Crivelaro Neto (OAB 296725/SP) |
| 10/05/2016 |
Decisão
Vistos.Marcelo Gularte Brandi requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalhista) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 20.363,51.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 16.300,74, atualizado até a data da quebra. (fl. 51/53)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Marcelo Gularte Brandi na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 06/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/05/2016 |
| 26/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 752 a 772 |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Deolindo Crivelaro Neto (OAB 296725/SP) |
| 06/05/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 05/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 24/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/03/2015 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 20/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2014 Data da Disponibilização: 19/12/2014 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1799 Página: 761-768 |
| 18/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b) procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Deolindo Crivelaro Neto (OAB 296725/SP) |
| 04/12/2014 |
Decisão
Vistos. 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b) procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. |
| 18/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 03/11/2014 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 23/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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