Incidente
Impugnação de Crédito (0043727-15.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Joselita Da Silva Gonçalves
Advogado:  Gevany Manoel dos Santos  
Impugdo  BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada:  Patrizia Piccardi Camargo Penteado  
Advogado:  PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO  
Advogada:  Flavia Botta  
Adm-Terc.  ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogada:  Rita de Cassia Mesquita Taliba  
Advogada:  Carla Maluf Elias  
Advogada:  Alessandra de Cassia Valezim  
Advogado:  ALFREDO LUIZ KUGELMAS  
Advogado:  Eduardo Flavio Graziano  
Advogada:  Naiara Insauriaga  
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  

Movimentações

Data Movimento
08/06/2018 Processo Digitalizado
21/11/2016 Arquivado Definitivamente
18/01/2016 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
28/08/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página:
27/08/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0241/2015 Teor do ato: Vistos. Joselita Da Silva Gonçalves requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 41ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP) na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., no valor de R$ 54.112,43. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela alteração do valor arrolado como crédito trabalhista, para o valor de R$ 21.842,00, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 11/36) A recuperanda concordou com o parecer aapresentado. (fls. 43) O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de habilitação. (fls. 44/47) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a alteração do crédito de Joselita Da Silva Gonçalves na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Gevany Manoel dos Santos (OAB 83642/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/07/2015 Petição Intermediária
05/08/2015 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.