Incidente
Impugnação de Crédito (0043748-88.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Regis Gambassi
Advogada:  Gilvânia Mendes de Souza Galvão  
Advogado:  Andre Hacl Castro  
Impugdo  BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada:  Patrizia Piccardi Camargo Penteado  
Advogado:  PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO  
Advogada:  Flavia Botta  
Adm-Terc.  ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogada:  Rita de Cassia Mesquita Taliba  
Advogada:  Carla Maluf Elias  
Advogada:  Alessandra de Cassia Valezim  
Advogado:  ALFREDO LUIZ KUGELMAS  
Advogado:  Eduardo Flavio Graziano  
Advogada:  Naiara Insauriaga  
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  

Movimentações

Data Movimento
08/06/2018 Processo Digitalizado
04/09/2017 Arquivado Definitivamente
04/09/2017 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
24/02/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 907 a 922
23/02/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos.REGIS GAMBASSI requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP) na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., no valor de R$ 2.011.484,31 Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 978.475,66, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 07/10)O autor discordou do parecer contábil (fls. 67/68)O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. É o relatórioFundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que o valor do crédito deverá ser atualizado "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo o valor do crédito não poderá ser atualizado para data diversa do pleito de recuperação judicial, de forma que somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial.Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de REGIS GAMBASSI na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Andre Hacl Castro (OAB 204086/SP), Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Gilvânia Mendes de Souza Galvão (OAB 272291/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.