| Impugte |
BECHTRANS INTERNACIONAL LTDA.
Advogado: Fulvio Ramirez |
| Impugdo | Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda. |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 31/08/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 834 a 859 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 75: anote-se.Arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Fulvio Ramirez (OAB 250013/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 03/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 75: anote-se.Arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 31/08/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 834 a 859 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 75: anote-se.Arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Fulvio Ramirez (OAB 250013/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 03/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 75: anote-se.Arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 929/956 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2016 Teor do ato: Vistos.BECHTRANS INTERNACIONAL LTDA. requereu a habilitação de seu crédito na recuperação da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., alegando ser credora pelo valor de R$ 20.764,41, na classe quirografária, decorrente de sentença judicial. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de US$ 4.002,00 convertido em R$ 5.436,49, procedendo a conversão e atualização com base no valor do dia da própria moeda estrangeira. (fls. 61/64)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito no valor de US$ 4.002,00, em favor de BECHTRANS INTERNACIONAL LTDA., nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Fulvio Ramirez (OAB 250013/SP), Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos.BECHTRANS INTERNACIONAL LTDA. requereu a habilitação de seu crédito na recuperação da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., alegando ser credora pelo valor de R$ 20.764,41, na classe quirografária, decorrente de sentença judicial. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de US$ 4.002,00 convertido em R$ 5.436,49, procedendo a conversão e atualização com base no valor do dia da própria moeda estrangeira. (fls. 61/64)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito no valor de US$ 4.002,00, em favor de BECHTRANS INTERNACIONAL LTDA., nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 28/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2017 |
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 02/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/05/2016 |
| 17/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2015 Data da Disponibilização: 06/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: 1940 Página: 811/826 |
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Fulvio Ramirez (OAB 250013/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 04/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 03/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 31/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
carga ao administrador judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
carga ao administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Tadeu Rodrigues da Silva |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 1922 Página: 735-745 |
| 08/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2015 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Fulvio Ramirez (OAB 250013/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 08/07/2015 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. |
| 20/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, o solicitado pelo administrador judicial em seu termo de diligência encaminhado ao impugnante. Intimem-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Fulvio Ramirez (OAB 250013/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 30/04/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, o solicitado pelo administrador judicial em seu termo de diligência encaminhado ao impugnante. Intimem-se. |
| 06/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 02/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: 1777 Página: 813 a 828 |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o credor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento a juntada de sua procuração original e atualizada para o presente incidente. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Fulvio Ramirez (OAB 250013/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP) |
| 06/11/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie o credor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento a juntada de sua procuração original e atualizada para o presente incidente. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 30/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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