| Reqte |
LETICIA DE JESUS PASSOS
Advogada: Ariana de Lima |
| Reqdo |
Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda.
Advogado: Fernando Tadeu Remor Advogado: Assione Santos Advogada: Daniela Paula Fiorotti |
| Adm-Terc. |
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Advogado: Luiz Antonio Caldeira Miretti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/11/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/11/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 286 Página: 704/721 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por LETICIA DE JESUS PASSOS na falência da Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda., na qual alega ser credora da recuperanda pelo valor de R$71.210,76, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela inclusão do crédito em favor da autora pelo valor de R$94.830,80, na classe I. (fls. 14/17)O Ministério Público manifestou concordância ao parecer contábil apresentado. (fls. 24)Ante o exposto, inclua-se no quadro de credores da falida Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda., o crédito em favor de LETICIA DE JESUS PASSOS, pelo valor e classificação apurados pelo administrador judicial.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Ariana de Lima (OAB 325792/SP) |
| 09/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/11/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/11/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 286 Página: 704/721 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por LETICIA DE JESUS PASSOS na falência da Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda., na qual alega ser credora da recuperanda pelo valor de R$71.210,76, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela inclusão do crédito em favor da autora pelo valor de R$94.830,80, na classe I. (fls. 14/17)O Ministério Público manifestou concordância ao parecer contábil apresentado. (fls. 24)Ante o exposto, inclua-se no quadro de credores da falida Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda., o crédito em favor de LETICIA DE JESUS PASSOS, pelo valor e classificação apurados pelo administrador judicial.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Ariana de Lima (OAB 325792/SP) |
| 14/07/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por LETICIA DE JESUS PASSOS na falência da Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda., na qual alega ser credora da recuperanda pelo valor de R$71.210,76, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela inclusão do crédito em favor da autora pelo valor de R$94.830,80, na classe I. (fls. 14/17)O Ministério Público manifestou concordância ao parecer contábil apresentado. (fls. 24)Ante o exposto, inclua-se no quadro de credores da falida Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda., o crédito em favor de LETICIA DE JESUS PASSOS, pelo valor e classificação apurados pelo administrador judicial.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se. |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2016 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40107085-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/02/2016 15:50 |
| 11/02/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40083516-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2016 18:26 |
| 03/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 755/773 |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Ariana de Lima (OAB 325792/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 27/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 19/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40030295-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2016 18:05 |
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: 746/761 |
| 28/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40581840-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2015 15:48 |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2015 Teor do ato: Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Ariana de Lima (OAB 325792/SP) |
| 27/07/2015 |
Decisão
Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 26/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40118674-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2015 19:10 |
| 04/11/2014 |
Documento Juntado
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| 04/11/2014 |
Petição Juntada
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| 04/11/2014 |
Documento Juntado
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| 04/11/2014 |
Petição Juntada
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| 04/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087841-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2015 |
Petições Diversas |
| 28/07/2015 |
Petições Diversas |
| 19/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2016 |
Petições Diversas |
| 12/02/2016 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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