Incidente
Habilitação de Crédito (0045768-52.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Edemar Cid Ferreira
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Falido  Banco Santos S.A
Adm-Terc.  Vanio Cesar Pickler Aguiar (massa Falida Banco Santos)
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2017 Processo Digitalizado
03/07/2015 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1877/2015
13/03/2015 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
12/02/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2015 Data da Disponibilização: 12/02/2015 Data da Publicação: 13/02/2015 Número do Diário: ed. 1826 Página: 944/955
10/02/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0026/2015 Teor do ato: Vistos. O pedido deve ser conhecido, pelas razões expostas pelo Ministério Público a fls. 40, mas no mérito deve ser rejeitado. O requerente não demonstrou que o valor bloqueado referia-se a verba de natureza alimentar. Alegou que a importância de R$ 65.456,16 (fls. 516) dizia respeito ao seu "pro labore", mas o extrato não indica a natureza do crédito em conta. Nenhum outro documento juntado aos autos comprova que mensalmente o requerente era remunerado em R$ 65.456,16 por serviços prestados à instituição financeira que faliu. Ainda que se admitisse que o "pro labore" foi bloqueado, foi reconhecida em outro processo uma dívida do requerente perante a massa falida. Com efeito, o requerente usou o cartão de crédito para despesas pessoais e não pagou o valor devido, calculado em R$ 364.860,73 (fls. 12/16). Claro que não pode pretender receber o "pro-labore" se deixou despesas em aberto de valor muito superior. Por tais razões, indefiro a pretensão do requerente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.