| Exeqte |
Roberto Marques das Neves
Advogado: Caetano Marcondes Machado Moruzzi |
| Exectdo |
MAURICIO NASTARI
Advogado: Antonio Carlos Meccia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ15014069411 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80003 - Protocolo: FFPA15000714784 |
| 04/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 01/02/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 23/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ15014069411 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80003 - Protocolo: FFPA15000714784 |
| 04/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 01/02/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 23/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 29/06/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0122523-30.2008.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 13/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Apensem-se aos autos principais, Proc. nº 0122523-30.2008, fazendo-se as devidas anotações.No mais, prossiga-se nos autos principais. Intime-se. |
| 30/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 18/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/05/2017 |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos a esta 19ª Vara Cível, o e. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo impugnante, revogando os benefícios da gratuidade concedidos ao embargante Maurício Nastari nos autos dos embargos à execução (0122523-30.2008.8.26.0100).Assim, digam em cumprimento ao v. Acórdão, observando-se o contido no Provimento CG nº 16/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 4 de abril de 2016, especificamente quanto ao processamento digital de eventual cumprimento de sentença.Ainda em cumprimento ao v. acórdão (fls 156), abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP) |
| 29/03/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos a esta 19ª Vara Cível, o e. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo impugnante, revogando os benefícios da gratuidade concedidos ao embargante Maurício Nastari nos autos dos embargos à execução (0122523-30.2008.8.26.0100).Assim, digam em cumprimento ao v. Acórdão, observando-se o contido no Provimento CG nº 16/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 4 de abril de 2016, especificamente quanto ao processamento digital de eventual cumprimento de sentença.Ainda em cumprimento ao v. acórdão (fls 156), abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. |
| 20/03/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 28/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 23/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2016 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2016 Teor do ato: Vistos. Desapensem-se os autos, com as devidas anotações. Após, ao e. Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP) |
| 16/02/2016 |
Decisão
Vistos. Desapensem-se os autos, com as devidas anotações. Após, ao e. Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 24/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 09/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 117 e seguintes: Recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito. À parte contrária para as contrarrazões. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem o oferecimento, providencie a serventia o desapensamento dos autos, certificando-se. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP) |
| 05/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 117 e seguintes: Recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito. À parte contrária para as contrarrazões. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem o oferecimento, providencie a serventia o desapensamento dos autos, certificando-se. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 05/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.110/113: Nada há a ser declarado ou acrescido à decisão proferida, nítido o caráter infringente do reclamo, motivo pelo qual DESACOLHO os embargos de declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP) |
| 03/09/2015 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls.110/113: Nada há a ser declarado ou acrescido à decisão proferida, nítido o caráter infringente do reclamo, motivo pelo qual DESACOLHO os embargos de declaração opostos. Intime-se. |
| 22/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2015 Teor do ato: ROBERTO MARQUES DAS NEVES ofertou impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos a MAURÍCIO NASTARI, alegando não preencher os requisitos para tanto, seria sócio da empresa N2M Empreendimentos e Participações Ltda que possuiria diversos clientes na área de construção e comercialização de empreendimentos de alto padrão. Manifestação do impugnado (fls. 54/61) propugnando pela desacolhida, receberia a título de "pro labore" o valor de R$ 724,00, a decisão que deferiu os benefícios da gratuidade data de mais de cinco anos. As declarações de imposto de renda foram juntadas na ação de execução e não possuiria o devedor bens imóveis. Relatados. DECIDO. Os embargos à execução foram julgados improcedentes, quando da oferta de recurso de apelação, solicitaram os embargos os benefícios da justiça gratuita, o que foi deferido por decisão de fls. 192, datada de 09 de fevereiro de 2009. Ao recurso de apelação foi negado provimento pelo e. Tribunal de Justiça. Como decidido a fls. 338, houve a oferta da respectiva impugnação quanto ao coembargante Ernesto Nastari Netto, apreciada. Quanto ao coembargante Maurício, o impugnante apresentou o incidente em agosto de 2014, mas não há preclusão, pois dentro do prazo de 05 anos a contar do trânsito em julgado da sentença que fixou a sucumbência, poderia o credor apresentar documentação a demonstrar a alteração da situação econômica do devedor, nos termos do previsto na Lei nº 1060/50. Em que pesem as razões do impugnante, pela documentação por ele juntada não há como se concluir possuir o impugnado condições de arcar com os custos do processo. Cabia ao impugnante, neste caso, que é diverso da outra impugnação em andamento, comprovar a alteração da situação econômica do impugnado no decorrer da lide. Pelo exposto, DESACOLHO a impugnação ofertada. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP) |
| 25/05/2015 |
Decisão
ROBERTO MARQUES DAS NEVES ofertou impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos a MAURÍCIO NASTARI, alegando não preencher os requisitos para tanto, seria sócio da empresa N2M Empreendimentos e Participações Ltda que possuiria diversos clientes na área de construção e comercialização de empreendimentos de alto padrão. Manifestação do impugnado (fls. 54/61) propugnando pela desacolhida, receberia a título de "pro labore" o valor de R$ 724,00, a decisão que deferiu os benefícios da gratuidade data de mais de cinco anos. As declarações de imposto de renda foram juntadas na ação de execução e não possuiria o devedor bens imóveis. Relatados. DECIDO. Os embargos à execução foram julgados improcedentes, quando da oferta de recurso de apelação, solicitaram os embargos os benefícios da justiça gratuita, o que foi deferido por decisão de fls. 192, datada de 09 de fevereiro de 2009. Ao recurso de apelação foi negado provimento pelo e. Tribunal de Justiça. Como decidido a fls. 338, houve a oferta da respectiva impugnação quanto ao coembargante Ernesto Nastari Netto, apreciada. Quanto ao coembargante Maurício, o impugnante apresentou o incidente em agosto de 2014, mas não há preclusão, pois dentro do prazo de 05 anos a contar do trânsito em julgado da sentença que fixou a sucumbência, poderia o credor apresentar documentação a demonstrar a alteração da situação econômica do devedor, nos termos do previsto na Lei nº 1060/50. Em que pesem as razões do impugnante, pela documentação por ele juntada não há como se concluir possuir o impugnado condições de arcar com os custos do processo. Cabia ao impugnante, neste caso, que é diverso da outra impugnação em andamento, comprovar a alteração da situação econômica do impugnado no decorrer da lide. Pelo exposto, DESACOLHO a impugnação ofertada. Intime-se. |
| 25/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2015 Teor do ato: Fls. 86 e seguintes: Ciência ao impugnante. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP) |
| 11/02/2015 |
Decisão
Fls. 86 e seguintes: Ciência ao impugnante. Intime-se. |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2014 Teor do ato: Cuida-se de impugnação à assistência judiciária gratuita concedida a Maurício Nastari nos autos dos embargos à execução nº 0122523-30.2008. Intime-se o impugnado. P.I. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP) |
| 09/12/2014 |
Decisão
Cuida-se de impugnação à assistência judiciária gratuita concedida a Maurício Nastari nos autos dos embargos à execução nº 0122523-30.2008. Intime-se o impugnado. P.I. |
| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2014 Teor do ato: *Vistos. Observo que a autuação ocorreu de forma equivocada, posto tratar-se de Impugnação à Assistência Judiciária. Assim, corrija-se a autuação, cancelando-se o incidente de cumprimento de sentença, caso necessário. Apensem-se a estes autos o incidente de Impugnação à Assistência Judiciária opostos em face de Ernesto Nastari Netto, processo nº. 1100094-06.2008, ora composto por dois volumes, certificando-se. Após, tornem. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP) |
| 13/11/2014 |
Ato ordinatório
*Vistos. Observo que a autuação ocorreu de forma equivocada, posto tratar-se de Impugnação à Assistência Judiciária. Assim, corrija-se a autuação, cancelando-se o incidente de cumprimento de sentença, caso necessário. Apensem-se a estes autos o incidente de Impugnação à Assistência Judiciária opostos em face de Ernesto Nastari Netto, processo nº. 1100094-06.2008, ora composto por dois volumes, certificando-se. Após, tornem. Int. |
| 13/11/2014 |
Forma de Tramitação Alterada
Evoluída a forma de tramitação de "Nos autos principais" com controle no dependente para "Apartado". |
| 13/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0122523-30.2008.8.26.0100 |
| 13/11/2014 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que a autuação ocorreu de forma equivocada, posto tratar-se de Impugnação à Assistência Judiciária. Assim, corrija-se a autuação, cancelando-se o incidente de cumprimento de sentença, caso necessário. Apensem-se a estes autos o incidente de Impugnação à Assistência Judiciária opostos em face de Ernesto Nastari Netto, processo nº 1010094-06.2008, ora composto por dois volumes, certificando-se. Após, tornem. Int. |
| 02/09/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0122523-30.2008.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2015 |
Petições Diversas |
| 24/11/2015 |
Petições Diversas |
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |